
A Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido (FCA) anunciou novas medidas para combater o ‘bullying’, o assédio e outras formas de má conduta pessoal no setor financeiro, com o objetivo de reforçar a confiança do público e garantir uma cultura de integridade nas empresas.
Pela primeira vez, comportamentos graves como ‘bullying’ e assédio serão oficialmente considerados violações às regras de conduta. A partir de 1 de setembro de 2026, as regras passam a abranger cerca de 37 mil empresas financeiras reguladas, garantindo uma aplicação uniforme em todo o setor.
A medida surge após uma consulta pública que contou com apoio generalizado às propostas da FCA. Para além disso, as empresas vão passar a ser obrigadas a reportar casos graves de má conduta pessoal, o que dificultará que profissionais que cmetam estas infrações contornem as consequências simplesmente por mudar de empregador.
“Quando identificamos problemas no mercado, quase sempre há falhas culturais nas empresas. Ignorar comportamentos como ‘bullying’ ou assédio é um dos maiores sinais de alerta. Uma cultura que tolera estas atitudes compromete a tomada de decisões e a gestão de riscos,” afirmou Sarah Pritchard, vice-diretora executiva da FCA. “Estas novas regras vão ajudar a criar coerência em todo o setor e apoiar a maioria das empresas que querem fazer o que é certo.”
A FCA está ainda a consultar o setor sobre a necessidade de orientações adicionais para apoiar a implementação das novas regras. O projeto de orientação aborda, entre outros temas, a avaliação da idoneidade dos profissionais com base em condutas fora do âmbito estritamente financeiro, como o uso de redes sociais e comportamentos na esfera pessoal.
A autoridade esclareceu, no entanto, que não pretende duplicar obrigações já previstas na lei, como as do Equality Act ou as novas disposições sobre prevenção do assédio sexual no local de trabalho.
O período de consulta pública decorre até 10 de setembro de 2025, e a FCA apenas avançará com orientações adicionais se houver um apoio claro por parte das entidades reguladas.