O Tribunal Cível de Cascais decidiu esta quarta-feira atribuir a Ricardo Salgado o estatuto de maior acompanhado e designou a mulher como cuidadora.

Na decisão judicial, a que a SIC teve acesso, os juízes indicam que o estatuto deve ser considerado em vigor desde janeiro de 2019.

“A esposa Maria João Leal Calçada Bastos Salgado constitui-se como cuidadora, pelo que se designa como acompanhante. Estabelece-se o regime de representação geral e a administração total de bens. Fixamos o dia 01.01.2019 como a data em que a incapacidade passou a justificar a aplicação das medidas.”

A decisão, que acolhe um pedido do Ministério Público, declara as limitações cognitivas decorrentes da doença de Alzheimer.

O tribunal dá como provado que Ricardo Salgado não tem capacidade para gerir dinheiro, cuidar de dependentes ou defender-se. Indica, até, que tem dificuldades em lembrar-se o próprio nome.

“Não sabe por vezes dizer o seu nome, nem o de familiares diretos. Não consegue descrever o que faz durante o dia e, por vezes, não consegue expressar qualquer necessidade básica, como fome, frio ou calor. Encontra-se desorientado espacialmente, não sabendo indicar onde vive (…), nem andar sozinho na rua. Não tem capacidade para gerir os seus rendimentos no dia a dia, nem de entender o conteúdo de documentos, ainda que explicados.”

Ricardo Salgado está a ser julgado em três processos do Universo Espírito Santo e na Operação Marquês e conta com condenações a prisão efetiva noutros dois casos, relacionados com a alegada corrupção do antigo ministro Manuel Pinho e o presumível desvio de 10,7 milhões de euros do Grupo Espírito Santo.