
O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) disse esta quarta-feira que o tribunal obrigou o banco público a atribuir o regime de teletrabalho a um trabalhador com filho pequeno a quem esse direito tinha sido recusado.
Em causa está um funcionário do banco público com filho até oito anos que pediu o regime de teletrabalho e a quem a CGD tinha negado. Esse trabalhador pôs uma providência cautelar e o tribunal deu-lhe razão.
O Código do Trabalho permite o regime de trabalho a quem tenha filhos menores de oito anos e quando as funções sejam compatíveis.
Na sentença a que a Lusa teve acesso, o tribunal determina que as funções sejam exercidas em teletrabalho e fixa ainda uma sanção compulsória de 100 euros diários por cada dia de atraso no cumprimento da decisão.
Para o sindicato, ao impedir que esse trabalhador usufruísse desse direito a CGD violou os direitos de parentalidade.
"É lamentável que uma empresa pública como a CGD, que deveria ser um exemplo no escrupuloso cumprimento dos direitos de parentalidade, protagonize práticas violadoras dessas normas, prejudicando e penalizando os seus trabalhadores", lê-se no comunicado do STEC.