
Aquilo que vou escrever hoje podia ser tema de uma coluna que creio que a delegação da ordem dos advogados do concelho de Oliveira de Azeméis continua a ter, a “Tribuna Jurídica”, mas que tem sido muito pouco usada, mormente numa altura em que tantas são as questões que teria para abordar, mas como não estou impedida de o fazer, cá estou.
Tradicionalmente, as pessoas não gostam de advogados até ao dia em que precisam de um(a). E note-se a este propósito duas coisas:
- Mesmo quando precisam de um(a) advogado(a) continuam a não gostar;
- Precisam de um(a) advogado(a) mais vezes do que imaginam ou recorrem a ele(a).
Tem-se do(a) advogado(a) a ideia que é um(a) profissional caro(a). O que leva a que seja procurado(a) só em “fim de linha”, sendo certo como é que, o(a) advogado(a), muitas vezes, pode ter uma intervenção mais eficiente e mais barata se for precoce e se tiver por objeto prevenir um problema em vez de ter de o resolver.
Não raras vezes desvaloriza-se o advogado(a) a quem apenas se quer dar uma palavrinha e, por isso, quando se conhece um(a), aborda-se na rua, liga-se para o seu telemóvel, mesmo que seja a horas tardias, ao fim de semana, na hora das refeições... e espera-se que ele(a) atenda que dê a consulta jurídica de que o(a) interpelante necessita e até à próxima ...
É bom que se tenha a consciência que um advogado(a) é um profissional que vive da sua profissão, não raras vezes paga salários com o exercício da sua profissão e por causa dela, paga impostos e contribuições, por via do exercício da sua profissão, que esta tem, obviamente, intuito lucrativo e que, no seu exercício, normalmente só tem três coisas para vender:
- Conhecimento;
- Experiência;
- Tempo.
É, por isso, imprescindível que os clientes de um(a) advogado(a) tenham a total consciência de que, sempre que estão a ocupar/ usufruir do tempo de um(a) advogado(a) estão a consumir estas três coisas que o advogado(a) tem para “vender” e que, por isso, têm de pagar.
Sempre que um cidadão procura um advogado(a) e o(a) encarrega do patrocínio de um processo, convém que fique com a consciência de que o( advogado(a) não está a trabalhar para si, quando fala consigo. Depois de sair de lá deixa horas de trabalho para fazer, horas de trabalho para estudar a melhor forma de o patrocinar, horas de trabalho na busca de jurisprudência que, para além da lei e do Direito, dê sustentação à sua pretensão, horas de trabalho na atualização na doutrina mais recente sobre o assunto até que produza uma peça escrita, se for o caso.
Se o patrocínio determina a resolução judicial do assunto, nunca se pense que o advogado(a) vai ao tribunal e diz umas palavras mais ou menos elaboradas e que o exercício do seu patrocínio se traduz naquilo a que ali se assistiu; longe disso. Tão longe que este é um assunto que merece desenvolvimentos que já não cabem aqui, mas aos quais prometo voltar.
Helena Terra, Advogada
