No documento assinado por Luís Montenegro, justifica-se a tolerância de ponto com a prática habitual de deslocação de muitas famílias para fora dos seus locais de residência no período da Páscoa.

Da tolerância de ponto ficam, contudo, excluídos "os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente".

Para os trabalhadores que não usufruam da tolerância na quinta-feira, os dirigentes máximos dos serviços e organismos a que pertencem "devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade" em dia a fixar oportunamente, "sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar".

Os trabalhadores do Estado passam assim a gozar, além do feriado de sexta-feira santa, a tarde de quinta-feira.