
A Guarda Nacional Republicana, no âmbito das ações preventivas que desenvolve e com o objetivo de contribuir para a prevenção e o combate aos diversos tipos de burlas, alerta para os procedimentos de segurança que devem ser adotados para evitar este tipo de fenómenos, onde se incluem as burlas relacionadas com o arrendamento de imóveis nesta época sazonal, com especial destaque para as casas de férias.
A análise das ocorrências registadas na área de responsabilidade territorial da GNR revela que, no período em causa, os distritos de Faro (95), Porto (79) e Braga (70) foram os mais afetados. Não obstante, verifica-se que este fenómeno ocorre de forma dispersa em todo o território nacional. Foi ainda possível registar uma redução de 16,8% no número de crimes de burla no arrendamento de casas de férias, comparando o ano de 2023 e o ano de 2024, demonstrando assim não só o impacto das ações preventivas e de sensibilização desenvolvidas pela GNR, sobretudo junto da população mais vulnerável, mas também o empenhamento contínuo da Guarda no combate à criminalidade e na deteção destas atividades suspeitas e ilícitas.
Neste âmbito, a Guarda deteve 60 pessoas pela prática deste tipo de crimes em 2023, 29 em 2024 e 12 no presente ano (dados provisórios até ao dia 30 de junho). Pela prática deste mesmo tipo de crimes, foram ainda identificados 140 suspeitos no ano de 2023, 138 em 2024 e 33 no primeiro semestre de 2025.
“Sobre a prática deste tipo de ilícito, não se verifica um modus operandi específico, uma vez que, são múltiplas as formas utilizadas para a concretização do mesmo objetivo”, refere a GNR. “Em regra, constatamos que os suspeitos publicam anúncios de arrendamento de imóveis a preços apelativos, em sítios da internet com relevo e muita visibilidade, podendo algumas dessas publicações serem acompanhadas por fotografias de imóveis reais, apesar do contexto e elementos de arrendamento serem falsos”, acrescenta.
“Normalmente, as vítimas procuram imóveis para arrendar no período de férias e efetuam a pesquisa via internet, dada a rapidez e comodidade da pesquisa”, afirma a GNR.
“Quando encontram o imóvel pretendido, normalmente com preços mais baixos, face à concorrência, contactam o anunciante, sendo pedido à vítima que efetue o pagamento de um determinado valor monetário, vulgarmente denominado como “sinal”, para assegurar o imóvel pretendido”, conclui.