A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 1 de julho de 2025 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco, antes de passar a 0,75% a partir de 1 de janeiro de 2026.

A decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal, tendo sido consultado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, anuncia o supervisor.

A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e de empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão), e é revista trimestralmente.

A decisão sobre a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios é publicada nositedo Banco de Portugal, em conjunto com a análise e os indicadores subjacentes e o documento metodológico.

Recorde-se que, em outubro do ano passado, o regulador e supervisor bancário explicou que decidiu alterar este montante enquanto há uma fase positiva do ciclo económico para que, de futuro, num momento de crescimento do crédito problemático tenham mais capacidade para absorver perdas e mitigar a queda nos empréstimos.