A Provedoria da Justiça informou esta terça-feira que tem vindo a receber “um número considerável de queixas de cidadãos que contestam decisões de inelegibilidade das suas candidaturas”, submetidas ao abrigo do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (PAE+S) de 2023, e que, após analisar parte das reclamações, recomendou ao Fundo Ambiental que reconsiderasse a elegibilidade de determinadas candidaturas.

No comunicado enviado às redações, o gabinete de Maria Lúcia Amaral explica que, embora tenham sido levantadas questões de diferente natureza nas queixas que chegaram à provedora - e muitas delas estão ainda em fase de análise -, foi identificado um ponto crítico nas decisões de exclusão, relacionado com a exigência de apresentação do certificado energético (um documento que comprova o grau de eficiência energética de um imóvel).

O PAE+S, recorde-se, é uma medida financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que visa a eficiência energética e a sustentabilidade em edifícios. Inicialmente, tinha €30 milhões para distribuir, mas o valor mostrou-se insuficiente e, por isso, foi reforçado em €60 milhões. Recebeu mais de 78 mil candidaturas, que aguardaram sete meses para começarem a ser apreciadas.

O aviso da segunda edição do programa foi lançado a 18 de julho de 2023 mas, ao longo do tempo, sofreu duas republicações que causaram confusão sobre os requisitos necessários para aceder ao apoio.

Na versão inicial, a apresentação do certificado energético era opcional apenas para os candidatos “cujos montantes apoiados” fossem inferiores a 5 mil euros. Contudo, na segunda versão do aviso, a regra foi alterada para que o certificado energético fosse opcional apenas para quem tivesse despesas elegíveis inferiores a 5 mil euros sem IVA. E esta alteração acabou por gerar confusão.

Vários candidatos, ao seguirem as orientações do primeiro aviso, não enviaram o certificado energético, porque entenderam que, ao estarem a pedir um montante de apoio abaixo dos 5 mil euros, não havia essa necessidade. No entanto, com a segunda versão, a obrigatoriedade passou a depender das despesas elegíveis (os gastos do projeto que podem ser financiados), o que levou à exclusão de várias candidaturas que já tinham sido submetidas.

O Fundo Ambiental, que é a entidade pública responsável pela gestão do programa, reconheceu a mudança nas regras e justificou a alteração como uma clarificação dos termos, dizendo que “(n)o contexto dos apoios concedidos pelo Fundo Ambiental, os conceitos de ‘montante elegível’ e ‘montante apoiado’ são utilizados como sinónimos”.

Tendo em conta os erros de interpretação verificados, na carta que dirigiu a Marco Rebelo, diretor do Fundo Ambiental, a Provedoria de Justiça propõe que as pessoas que submeteram as candidaturas antes da segunda republicação do aviso (a 11 de agosto) sejam consideradas elegíveis.

“Face ao quadro descrito, que revela a impossibilidade de os candidatos contarem, à data relevante, com a interpretação agora sustentada pelo Fundo, bem como de alterarem retroativamente os pressupostos de facto das suas candidaturas, sugere-se a V. Exa. que seja revertido o entendimento do Fundo Ambiental quanto às decisões de inelegibilidade das candidaturas submetidas até à data da 2.ª republicação do Aviso do Programa do Apoio com base na não apresentação de certificado energético para despesas elegíveis iguais ou superiores a 5 mil euros”, pode ler-se.

O Expresso já tinha noticiado que as queixas relacionadas com o PAE+S tinham disparado no início deste ano, inclusive na Provedoria de Justiça, que só entre janeiro e março abriu 68 novos processos. Confrontando com o aumento da insatisfação dos candidatos, o Ministério do Ambiente e Energia admitiu que compreendia “as preocupações das pessoas”, avançando que a ministra com a pasta já tinha determinado a reavaliação das candidaturas que apresentaram reclamação “para garantir uma revisão justa a rigorosa”.