
O Conselho de Ministros da passada quinta-feira aprovou dois diplomas relativos à regulação de criptoativos. Estes dizem respeito à transposição das normas europeias sobre a atividade de empresas prestadoras de serviços de criptoativos – o chamado MiCA – para a legislação nacional. Têm ainda de passar na Assembleia da República.
Esta diretiva – que entrou em vigor na União Europeia (UE) a 30 de dezembro de 2024 – visa criar um quadro regulatório homogéneo entre os vários Estados-membros da UE. Segundo o comunicado do Governo, uma das propostas de lei aprovada “assegura a execução” do regulamento referido e a outra diz respeito ao reforço da “rastreabilidade dos pagamentos em criptoativos”.
A primeira, sobre a aplicação do regulamento, define “as autoridades competentes nacionais, as regras de supervisão, sanções e mecanismos de proteção dos utilizadores, incluindo um regime de transição para as entidades que estejam já em atividade no mercado nacional”, esclarece o executivo. Já a segunda tem como objetivo combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Recorde-se que Portugal é um de três países da UE que está em incumprimento de prazos no que diz respeito à transposição desta legislação. Desde o início do ano que o Banco de Portugal – responsável até à entrada em vigor do MiCA sobre as empresas desta área – deixou de aceitar novos registos de instituições que prestam serviços neste campo, permitindo que as que já estavam em atividade assim continuassem.