
Depois de diversos acórdãos do Tribunal Constitucional terem considerado inconstitucionais vários artigos do regime que criou o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB), foi publicado nesta quinta-feira, em Diário da República, o acórdão n.º 478/2025, que transitou em julgado no passado mês de junho e que põe fim, de forma definitiva, àquela prestação. A publicação no jornal oficial desta decisão é fundamental para a sua eficácia jurídica.
A partir de agora, as instituições financeiras podem requerer a devolução dos montantes pagos ao abrigo daquele adicional, criado em 2020 “com o objetivo de reforçar os mecanismos de financiamento do sistema de segurança social, como forma de compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras”.
Os argumentos dos Conselheiros do Palácio Ratton para justificar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, prendem-se com a violação do princípio da proibição do arbítrio — enquanto exigência de igualdade tributária —, decorrente do artigo 13.º, e do princípio da capacidade contributiva, ínsito nos artigos 13.º e 103.º, n.º 1, da Constituição, que estabelece como objetivo do sistema fiscal “uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza”.
Dos 13 Conselheiros que votaram o acórdão, quatro apresentaram voto de vencido.
Segundo os últimos números, o ASSB terá rendido ao Estado cerca de 180 milhões de euros. Em 2024, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) pagou 33 milhões de euros em contribuições sobre o setor bancário e adicional de solidariedade; o Millennium BCP pagou cinco milhões só de ASSB; o BPI pagou um total de 180 milhões de euros, incluindo o adicional sobre o setor bancário e o adicional de solidariedade; e o Novo Banco desembolsou 32 milhões de euros, também agregando as duas prestações. O banco Santander não revelou quanto pagou de ASSB.
As instituições financeiras podem agora iniciar, junto da Autoridade Tributária (AT), o processo para recuperar as verbas pagas, com a possibilidade de exigirem o pagamento de juros de mora.