
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga fixou em 150 mil euros o valor da indemnização a pagar aos pais de cada um dos três estudantes da Universidade do Minho que morreram naquela cidade esmagados por um muro, em 2014.
Por sentença de 18 de junho, a que a Lusa hoje teve acesso e que surge mais de um ano depois do início do julgamento, o tribunal determinou que a indemnização seja paga pela empresa administradora de condomínio responsável pela construção, sem licenciamento camarário, do referido muro, para acolher as caixas de correio de um prédio.
O pagamento será assegurado pelo condomínio e respetivas seguradoras.
A Câmara de Braga, que também era ré no processo, foi absolvida.
O muro em questão era uma estrutura que, desde 1996, acolhera as caixas de correio de um prédio ali existente, mas que, em 2012, deixou de ter qualquer utilidade, depois de a administração do condomínio ter colocado as caixas de correio do interior do edifício.
Isto, refere a sentença, “sem proceder à reparação da estrutura [muro], nem ter procedido à sua remoção e nem sequer ter sinalizado a mesma com sinal de interdição/perigo”.
Segundo o tribunal, a estrutura apresentava, pelo menos desde 2010, “graves sinais de mau estado de conservação e um acentuado risco/perigo de tombar para o passeio”.
O tribunal deu ainda como provado que, em 2010, a administração do condomínio tinha sido alertada pelo supervisor dos CTT e pelo carteiro da zona para o estado de degradação em que o muro se encontrava.
O administrador do condomínio alertou, nesses mesmo ano, a Câmara de Braga para o risco de queda daquele muro, apelando à tomada de medidas para a reparação urgente.
A Câmara, por sua vez, respondeu dando um prazo ao condomínio para intervir no sentido de garantir a segurança da estrutura, mas nada foi feito.
Entretanto, o processo físico relativo a este caso desapareceu dos arquivos da Câmara, ficando assim por conhecer o teor dos posteriores contactos mantidos com o condomínio.
Os factos remontam a 23 de abril de 2014, quando, para celebrar uma vitória numa “guerra de cursos”, no âmbito de uma ação de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima do muro, nas imediações da academia, em Braga.
O muro acabou por ruir, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar.
No processo-crime, foram a julgamento os quatro estudantes que saltaram em cima do muro, acusados de homicídio negligente, mas o tribunal acabou por os absolver.
Para o tribunal, e ao contrário do que dizia a acusação do Ministério Público, não ficou provado que o muro apresentasse fissuras e inclinação “notórias e facilmente percetíveis”.
Por isso, acrescentou o tribunal, os arguidos não tinham como prever que a subida para o muro pudesse desencadear a sua queda.
Os pais moveram, posteriormente, uma ação cível contra o condomínio e contra a Câmara de Braga, pedindo uma indemnização de 150 mil euros por cada morte.
Alegaram que ambos os réus estariam a par do risco de a estrutura ruir, mas que nada fizeram para impedir o acesso ao local.
O tribunal, na sentença, refere que a responsabilidade da instalação dos recetáculos postais é dos proprietários dos edifícios e não do município, não tendo este “nenhumas obrigações regulamentares nem legais” em relação aos mesmos.
Considera ainda que “dúvidas não subsistem de que, caso a ré [condomínio] tivesse realizado os atos necessários de conservação, a estrutura não se apresentaria no estado de degradação em que se encontrava”.
Por isso, e afastando a culpa dos alunos que foram saltar em cima do muro, o tribunal considera que o condomínio atuou “com culpa grave, equiparável a negligência grosseira”, no incumprimento ilícito dos deveres de conservação do muro.
Os pais de cada vítima vão receber 100.000 euros a título do dano morte dos filhos, 10.000 euros a título de danos não patrimoniais sofridos pelas vítimas e 40.000 euros por danos não patrimoniais sofridos pelos próprios progenitores.
Lusa