As eleições legislativas antecipadas estão marcadas para 18 de maio, com 20 forças políticas concorrentes e um acréscimo de mais 36 mil eleitores inscritos face ao ano passado.

Mais de 10,8 milhões de eleitores residentes em território nacional e no estrangeiro serão chamados a votar e escolher o partido que consideram que deve formar o próximo Governo ou que pensam que os representa melhor, elegendo os 230 lugares de deputados da Assembleia da República para a próxima legislatura.

A legislatura atual, que terminaria apenas em 2028, foi interrompida depois do chumbo de uma moção de confiança apresentada pelo executivo minoritário PSD/CDS-PP, que contou com os votos contra do PS, Chega, BE, PCP, Livre e deputada única do PAN.

Este texto surgiu após a apresentação de duas moções de censura ao Governo (de PCP e Chega, ambas rejeitadas) e de uma comissão de inquérito proposta pelo PS, e foi justificada pelo primeiro-ministro com a necessidade de "clarificação política".

No centro da crise política estiveram notícias sobre a empresa da família do primeiro-ministro, a Spinumviva, que geraram dúvidas da oposição sobre eventuais conflitos de interesses e acusações de falta de transparência a Luís Montenegro.

Qual é o número de eleitores?

O total de eleitores indicado no mapa de distribuição de mandatos divulgado pela CNE é de 10.850.615. Contudo, só no dia 3 de maio será atualizado o número final, depois de um período de reclamações de eventuais irregularidades. A partir desse dia, os cadernos de recenseamento já não poderão ser alterados.

Comparativamente ao mapa oficial publicado em março do ano passado em Diário da República, que contabilizou 10.813.643 inscritos, haverá mais 36.972 votantes do que nas legislativas do ano passado.

Quais são as forças políticas concorrentes às legislativas?

São 21 o total de partidos e/ou coligações a concorrer nas eleições legislativas. Estreia-se nestas eleições o Partido Liberal Social.

Os eleitores poderão escolher entre os seguintes partidos e/ou coligações: PS, AD (PSD/CDS-PP), Chega, Iniciativa Liberal, BE, CDU (PCP/PEV), Livre, PAN, PPM, JPP, Ergue-te, ADN, PCTP/MRPP, Volt Portugal, Nós, Cidadãos!, Nova Direita, RIR, MPT, PTP e Partido Liberal Social.

A AD -- Coligação PSD/CDS concorre a 21 círculos eleitorais, e na Região Autónoma dos Açores junta-se o PPM.

Quase todos os partidos com assento parlamentar concorrem a todos os 22 círculos eleitorais, à exceção do PAN que não constará no boletim de voto de Viseu.

Dos partidos sem representação parlamentar, concorrem a todos os círculos o Ergue-te, o PPM, o ADN e o RIR. O Volt Portugal concorre a 20 círculos, o Nova Direita a 13, o JPP e o PCTP/MRPP a 10, e o Nós, Cidadãos! a oito. Já o estreante Partido Liberal Social (inscrito no Tribunal Constitucional há menos de um mês, em 11 de março) apresenta candidatos a deputados em cinco círculos.

O PTP apenas apresentou apenas uma lista de candidatos a deputados, no círculo da Madeira, enquanto o MPT concorre na Madeira e nos Açores, depois de ter manifestado apoio à coligação PSD/CDS.

Quantos deputados são eleitos por círculo?

Do total de 230 deputados a eleger nas legislativas, Lisboa mantém-se como o maior círculo eleitoral (elege 48 deputados), seguido pelo Porto (40), Braga e Setúbal (com 19), Aveiro (16) e Leiria (10).

Coimbra elege nove deputados, assim como Faro e Santarém, enquanto Viseu tem oito lugares no parlamento para preencher.

Nas regiões autónomas, Madeira mantém seis deputados e os Açores cinco. Viana do Castelo e Vila Real elegem cinco deputados e Castelo Branco quatro.

Beja, Bragança, Évora e Guarda votam para eleger três deputados por círculo, enquanto com dois mantêm-se Portalegre, Europa e Fora da Europa.

A quem é permitido votar?

Podem votar, desde que inscritos no recenseamento, os cidadãos de nacionalidade portuguesa, maiores de 18 anos, e "os cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos)", segundo a CNE na sua página de internet.

O jovem que faça 18 anos no dia da eleição também pode votar, segundo a CNE.

Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?

De acordo com o site da CNE, todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade, uma semana antes da data das eleições.

Nesta modalidade, o eleitor pode votar antecipadamente no dia 11 de maio num local por si escolhido, o que inclui qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Para o fazer, o eleitor tem que comunicar a sua intenção entre os dias 4 e 8 de maio através de meio eletrónico em www.votoantecipado.pt ou por via postal, dirigida à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, localizada na Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.

No pedido via postal devem constar os seguintes dados: Nome completo; Data de nascimento; Número de identificação civil; Morada; Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto; Contacto telefónico e sempre que possível endereço de correio eletrónico.

Caso o eleitor se inscreva para votar antecipadamente em mobilidade e não consiga fazê-lo, pode votar no dia da eleição (18 de maio) na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.

Como votam presos e doentes internados?

Termina no dia 28 de abril o prazo para presos e doentes internados requererem à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna o direito ao voto.

Entre os dias 5 e 8 de maio, o presidente da Câmara desloca-se a estes estabelecimentos para recolher os votos.

Os eleitores deslocados no estrangeiro também podem votar antecipadamente?

Segundo a CNE, os eleitores recenseados em Portugal que estejam deslocados no estrangeiro no dia da eleição podem votar antecipadamente desde que a deslocação seja "por inerência do exercício de funções públicas ou funções privadas", em representação oficial da seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva ou no caso de ser "estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estiver deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente".

Podem também votar antecipadamente no estrangeiro um eleitor doente a receber tratamento no estrangeiro ou que "viva ou acompanhe os eleitores mencionados nas alíneas anteriores".

Esta votação antecipada decorre entre os dias 6 e 8 de maio "junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros", com lista no 'site' da CNE.

Como se processa a votação dos eleitores recenseados no estrangeiro?

Os eleitores recenseados no estrangeiro podem votar presencialmente ou por via postal, "sendo que esta opção tem que ser exercida junto da respetiva comissão recenseadora (consulado, embaixada ou posto consular) até à data da marcação de cada ato eleitoral" - que no caso das legislativas foi o dia 19 de março.

Os cidadãos que não exerçam esta opção dentro do prazo estabelecido votam por via postal. Quem optou por votar presencialmente deve dirigir-se à respetiva assembleia de voto nos dias 17 e 18 de maio.

No caso do voto via postal, segundo a CNE, o Ministério da Administração Interna envia aos eleitores o boletim de voto para a morada indicada no caderno de recenseamento, pela via postal mais rápida, sob registo.

Os eleitores recebem o boletim de voto e dois envelopes, um verde e outro branco. O eleitor assinala com uma cruz a opção de voto, dobra o boletim em quatro e coloca-o dentro do envelope verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fecha-o.

Depois deverá introduzir o envelope verde no envelope branco, juntamente com uma cópia de um documento de identificação e, depois de fechado, envia-o pelo correio antes do dia da eleição, 18 de maio.O porte é gratuito.