
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou as alterações aos estatutos do CDS-PP que tinham sido aprovadas no último congresso do partido, que decorreu em abril do ano passado.
No acórdão, datado de 20 de maio, o TC decidiu "indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do CDS -- Partido Popular, aprovadas no seu XXXI Congresso Nacional".
Estas alterações tinham sido aprovadas por unanimidade no congresso que decorreu em 20 e 21 de abril do ano passado, em Viseu.
O TC também já tinha rejeitado as alterações aprovadas no congresso estatutário que aconteceu em julho de 2022, pouco depois de Nuno Melo chegar à liderança do partido, e as alterações mais recentes visavam sanar as anotações do tribunal.
No capítulo referente à disciplina, o TC tinha apontado como "problemática" a norma que pretende fixar os pressupostos de aplicação da medida cautelar de suspensão de funções, por não permitir "antecipar, com a segurança necessária, as circunstâncias em que os militantes, com exceção dos membros da Comissão Executiva, podem ser provisoriamente suspensos de funções dirigentes, o que compromete a determinabilidade do regime sancionatório quanto a aspetos sujeitos a reserva estatutária".
Neste acórdão, os juízes do Palácio Ratton consideram que essa questão não foi ultrapassada, uma vez que esta alínea não foi alterada.
O TC entende também que o partido deve fixar um prazo máximo para que "o órgão interno com competência para apreciar recursos de decisões que apliquem sanções disciplinares -- no caso, o Conselho Nacional de Jurisdição -- decida as impugnações".
"Os estatutos não preveem o prazo para o Conselho Nacional de Jurisdição decidir o recurso interposto de uma medida sancionatória. Ora, a ausência de previsão de qualquer prazo [...] é suscetível de afetar os direitos dos militantes, em virtude, respetivamente, da omissão e da impossibilidade de controlo por parte do Tribunal Constitucional de um aspeto essencial à salvaguarda das garantias de defesa dos militantes", argumenta.
O TC defende também que a ausência de um praxo máximo para decisão sobre um recurso sobre uma sanção "desrespeita as garantias constitucional e legalmente impostas em sede sancionatória".
Assinalando que a Lei dos Partidos Políticos prevê que os estatutos de uma força política "devem assegurar uma participação direta, ativa e equilibrada de mulheres e homens na atividade política e garantir a não discriminação em função do sexo no acesso aos órgãos partidários e nas candidaturas apresentadas pelos partidos políticos", o TC defende também que as regras internas do CDS-PP devem "incluir explicitamente normas de discriminação positiva e de proibição de discriminação negativa".
Os juízes deixam ainda um reparo no capítulo sobre a admissão de filiados, considerando que deve ser acrescentada uma "referência expressa aos apátridas"