
A ERC pediu hoje à administração da RTP que a cumpra a obrigação legal de solicitar a pronúncia do Conselho de Redação (CR) sobre destituição e nomeação de diretores de informação dos serviços de programas televisivos.
Em comunicado, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) adianta que "notificou esta tarde o Conselho de Administração da RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A., no sentido de reiterar a obrigação legal deste de solicitar a pronúncia do Conselho de Redação previamente à decisão de destituir e nomear diretores de informação dos serviços de programas televisivos do operador de serviço público".
O regulador dos media manifestou à administração da RTP, liderada por Nicolau Santos, que o parecer vinculativo" que a ERC "terá de emitir, ao abrigo da competência prevista na alínea l), do n.º 3, do artigo 24.º dos Estatutos da ERC, ficará mais completo e fundamentado com a habilitação prévia da pronúncia do Conselho de Redação".
Aliás, "esta tem sido prática em apreciações anteriores relativamente a destituições e nomeações de diretores em órgãos de comunicação social públicos", salienta a ERC.
"O Conselho Regulador enfatizou junto do Conselho de Administração da RTP que o direito de participação dos jornalistas, através dos conselhos de redação, na designação e demissão dos diretores de informação, tem previsão constitucional, enquanto declinação da liberdade de imprensa (CRP, artigo 38.º, n.º 2, alíneas a) e b)".
Este direito encontra-se também perfeitamente estabelecido nas competências cometidas aos conselhos de redação no Estatuto do Jornalista (alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º Lei n.º 1/99, de 1 de janeiro), refere.
No sentido de permitir o envio da pronúncia solicitada, a ERC informou ainda o Conselho de Administração da RTP "da dilação do prazo até a um máximo de 20 dias para emissão do seu parecer relativamente às destituições e nomeações que lhe foram apresentadas, nos termos dos Estatutos da ERC (artigo 61.º, n.º 2 e n.º 3, dos Estatutos da ERC)".
Em 03 de julho, a ERC tinha confirmado à Lusa que tinha recebido, no dia anterior, uma participação do CR de televisão da RTP por falta de audição prévia na destituição do diretor de informação.
De acordo com fontes contactadas pela Lusa, a omissão de pronúncia do Conselho de Redação na destituição e nomeação de diretores constitui um ilícito contraordenacional grave, com coima de 20.000 euros a 150.000 euros (artigo 76.º, n.1, alínea a), e artigo 93., n2, da Lei da Televisão).
De acordo com o comunicado do CR - divulgado em 25 de junho na sequência de uma reunião extraordinária dos MECR-TV [membros eleitos do Conselho de Redação da televisão) -, a decisão de exoneração "foi comunicada sem consulta prévia" deste órgão, "em violação do princípio legal" que determina a sua "participação em decisões que afetam diretamente a orientação editorial e a organização do trabalho jornalístico".
Os membros do Conselho de Redação da RTP dizem ainda que "não foram envolvidos na definição da nova estrutura editorial, nem tiveram acesso prévio ao projeto apresentado", sustentando que "esta ausência de diálogo compromete a confiança entre a redação e a administração".
Questionam "qual é a visão editorial que o CA [Conselho de Administração] pretende implementar", "qual a razão da perda de confiança da DI, agora cessante, no novo projeto, do qual a mesma fazia parte", e reclamam a "apresentação detalhada do projeto de reestruturação editorial" e a "garantia de participação efetiva em todas as decisões futuras que afetem a linha editorial e o funcionamento da redação".
Também em 25 de junho, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) e o Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual (STT) acusaram a administração da RTP de violar as obrigações legais ao substituir o diretor de informação sem ouvir o CR.
Vítor Gonçalves, de 56 anos, é o novo diretor de informação da RTP, substituindo no cargo António José Teixeira, que estava em funções há mais de cinco anos, tendo sido indigitado para o cargo em 07 de janeiro de 2020.