
Em declarações à imprensa, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, referiu que estas medidas estão enquadradas no "Simplifica 3.0", projeto de reforma de procedimentos na administração pública com uma vertente setorizada, agora com incidência na área do turismo.
Adão de Almeida disse que o principal objetivo é "facilitar a vida de quem pretende investir nesse domínio", destacando entre outras medidas a institucionalização de um alvará único para o exercício da atividade.
Segundo o ministro, esta medida é importante, porque atualmente é exigido aos investidores "um conjunto de licenças ou alvarás, considerando vários setores específicos, o que leva a que os agentes tenham que passar por várias instituições".
Por exemplo, um hotel que tenha ginásio e atividades lúdicas que envolvam dança e música precisa de licenças específicas para estas atividades.
O governante angolano destacou também a eliminação dos procedimentos prévios de vistoria, que condicionavam o início da atividade, ficando estabelecidas a realização de inspeções depois do arranque do empreendimento.
"Não menos importante também é a eliminação do prazo de validade do alvará. Nesse domínio os alvarás deixam de ter validade, uma vez concedidos eles valem enquanto durar a sociedade e enquanto houver interesse em manter o exercício da atividade", frisou.
O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República sublinhou que estas medidas visam também a desconcentração administrativa, fazendo com que certas categorias de unidades hoteleiras passem a ser da responsabilidade do governo local.
Para a melhoria do exercício da atividade, o domínio das licenças ambientais foi também objeto de apreciação, estabelecendo-se a institucionalização de uma licença ambiental única, contra as três que atualmente se requerem num plano ambiental para o exercício da atividade.
"Passa a ser uma licença ambiental única, passa a haver um modelo e uma abordagem diferente para as instruções técnicas de elaboração do plano de recolha de resíduos dessas unidades hoteleiras, bem como o alargamento do prazo dessa licença ambiental (...) para dez anos, o que facilita bastante a atividade de quem intervém nesse domínio", avançou.
Atualmente vigoram as licenças ambientais de instalação, de desativação e de operação, que passam para uma licença única ambiental, realçando-se ainda a descontinuação do Certificado de Conformidade do Plano de Gestão de Resíduos, que perde autonomia e passa a incorporar o processo normal de licenciamento.
Para as agências de viagens e de turismo, foi aprovado o licenciamento único, deixando também de existir um prazo de validade para as licenças, perdurando enquanto funcionar a empresa.
De acordo com Adão de Almeida, outro domínio que mereceu alteração está ligado às licenças de publicidade, por exemplo, de colocação de letreiros que identifiquem as unidades, passando agora a integrar o licenciamento geral, com o pagamento de taxa específica cobrada anualmente.
"Estão também a ser facilitados os mecanismos para o exercício da licença de câmbios, através da concertação com o Banco Nacional de Angola, considerando que há operações cambiais que se desenvolvem nos hotéis, quando o turista paga com moeda externa. Essa matéria era também objeto de uma licença específica", indicou.
Adão de Almeida frisou que estão igualmente descontinuadas as licenças específicas para a instalação de geradores e elevadores, passando a fazer parte dos mecanismos normais de inspeção e de fiscalização.
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