
O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC) e condenou a CGD a atualizar o valor do subsídio de refeição pago no período de férias aos seus trabalhadores, com efeitos retroativos a 2018, incluindo juros moratórios.
A decisão abrange os colaboradores admitidos até 30 de abril de 2017, e impõe à instituição bancária pública a obrigação de restituir as diferenças entre os montantes pagos e os valores efetivamente devidos ao longo dos últimos anos. Esta compensação incide sobre um subsídio cuja natureza retributiva já havia sido reconhecida judicialmente como obrigatória e integrante do salário.
Em causa está uma alteração unilateral feita pela Administração da CGD em abril de 2017, que rompeu com uma prática de mais de 40 anos: o pagamento integral do subsídio de refeição, inclusive durante o período de férias. A decisão da empresa motivou uma ação judicial por parte do STEC, que culminou agora numa deliberação firme do Tribunal da Relação, reafirmando que esse corte é ilegal e constitui uma redução ilícita da retribuição.
O acórdão recorda que o pagamento do subsídio de refeição sempre foi feito de forma contínua e regular desde 1977, vinculando a instituição bancária à manutenção desse modelo. A justiça sublinha ainda que nenhum acordo ou alteração pode anular direitos adquiridos, ou consagrados por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
Apesar das decisões favoráveis ao sindicato — já antes reconhecidas também pelo Supremo Tribunal de Justiça —, a administração da Caixa tem ignorado sistematicamente os acórdãos e mantido congelado o valor de 233,10 euros pago em junho de cada ano. Este montante permanece inalterado desde 2017, sem as atualizações previstas, penalizando centenas de trabalhadores com perdas salariais acumuladas.
A nova condenação do Tribunal da Relação, que ainda admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, foi conhecida precisamente na semana em que a CGD processou o pagamento do subsídio referente ao período de férias, aumentando a pressão para a administração cumprir de imediato a determinação judicial.
“O direito dos trabalhadores associados da ré e admitidos até 30 de abril de 2017 foi judicialmente reconhecido e as atualizações resultam de instrumentos de regulamentação coletiva. Um acordo que diminua esse valor constitui uma ilícita diminuição da retribuição”, lê-se no acórdão, citando os fundamentos da decisão.
O STEC exige agora que a administração da CGD respeite definitivamente os direitos dos seus trabalhadores e que proceda à regularização dos montantes em falta, cumprindo integralmente as decisões judiciais em vigor. O sindicato reafirma o seu compromisso com a defesa dos direitos laborais e denuncia o incumprimento reiterado por parte de uma entidade pública.
A sentença surge como mais um capítulo de um conflito prolongado entre os trabalhadores e a gestão da Caixa, e coloca sob escrutínio público a conduta da administração da maior instituição bancária do Estado, num momento em que os temas da justiça laboral e da transparência nas empresas públicas estão particularmente sensíveis para a opinião pública.