O Tribunal de Sesimbra aplicou a medida de prisão preventiva a um detido, que foi presente a primeiro interrogatório judicial, indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, fundamentada na entrega de substâncias a menores de idade.

O arguido está indiciado de se dedicar, há cerca de dois anos, à venda direta de produto estupefaciente, particularmente canábis, a consumidores, alguns dos quais menores, no concelho de Sesimbra.

No dia 8 de julho, o arguido foi detetado a desenvolver essa atividade ilícita e, uma vez dado cumprimento a mandados de busca domiciliária e não domiciliária, foram apreendidos àquele canábis resina com o peso total superior a um quilograma e mais de 15 mil euros em dinheiro.

Por se considerarem verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Sesimbra com a coadjuvação da GNR de Setúbal.