A Relação de Coimbra confirma condenação de ex-eurodeputado do PSD
O ex-eurodeputado e antigo presidente das Câmaras da Guarda e de Gouveia foi condenado por prevaricação de titular de cargo político a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, condicionada ao pagamento de 25 mil euros, pena igualmente aplicada a Luís Tadeu, atual presidente do município de Gouveia.

A Relação de Coimbra confirmou, esta quarta-feira, a condenação a penas de prisão suspensas ao ex-eurodeputado do PSD, Álvaro Amaro, e ao atual presidente da Câmara de Gouveia, Luís Tadeu, entre outros arguidos envolvidos num caso de parcerias público-privadas.

No dispositivo consultado pela agência Lusa, o Tribunal da Relação de Coimbra julgou improcedentes todos os recursos apresentados, que contestavam o acórdão do Tribunal da Guarda, determinado em abril de 2023, revogando apenas a sentença numa parte relacionada com o pedido de indemnização civil feito pela Câmara de Trancoso.

Em 2023, o ex-eurodeputado e antigo presidente das Câmaras da Guarda e de Gouveia, Álvaro Amaro, foi condenado por prevaricação de titular de cargo político a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, condicionada ao pagamento de 25 mil euros, pena igualmente aplicada a Luís Tadeu, atual presidente do município de Gouveia.

Além destes dois autarcas, foi ainda condenado o ex-presidente da Câmara de Trancoso, Júlio Sarmento, a uma pena de prisão efetiva de sete anos, pelos crimes de prevaricação, corrupção e branqueamento de capitais, confirmada agora pela Relação de Coimbra.

Também o empresário Fernando Gouveia mantém a pena única de seis anos e seis meses de prisão, o consultor Marco Carreiro a de cinco anos de prisão suspensa (condicionada ao pagamento de 25 mil euros) e a empresária Josefina Araújo a uma pena suspensa de dois anos e meio por branqueamento de capitais.

A Relação de Coimbra julgou “totalmente improcedentes” os recursos apresentados pelos seis arguidos condenados em primeira instância, confirmando “integralmente o acórdão recorrido” relativamente à parte criminal, esclarece-se no dispositivo consultado pela Lusa.

Foto:SIC