
Os 19 municípios da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra decidiram, por unanimidade, não autorizar a realização de queimas ou queimadas de amontoados entre 1 de junho e 30 de setembro de 2025.
“A decisão surge da necessidade de uniformizar um procedimento único à escala intermunicipal, de forma a proibir o uso do fogo durante o período mais favorável à ocorrência de incêndios rurais”, salientam em comunicado.
Este tem sido “um procedimento adotado pelos 19 municípios da CIM Região de Coimbra desde 2019, de forma a diminuir os riscos decorrentes do uso do fogo neste território”.
Segundo um relatório provisório do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, até 31 de julho de 2024, cerca de 42% dos incêndios rurais investigados tiveram origem em queimas e queimadas.
“De realçar que, até 30 de setembro de 2024, o número de incêndios rurais registados foi o mais baixo desde 2014, enquanto a área ardida foi a terceira mais elevada desde 2014, atingindo 135.058 hectares”, conclui.