A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu hoje um esclarecimento sobre o preenchimento dos boletins de voto.

“Tendo chegado ao conhecimento desta Comissão a divulgação de informações incorretas sobre o preenchimento do boletim de voto, alerta-se que os votos para serem considerados válidos só podem conter a cruz no quadrado a seguir ao símbolo da candidatura em que o eleitor pretende votar”, refere a Comissão Nacional de Eleições.

“O boletim de voto que contenha outros elementos – por exemplo, em que tenha sido assinalado mais do que um quadrado, em que tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura ou em que tenha sido escrita qualquer palavra, – é considerado nulo”, acrescenta a CNE.