O partido Chega apresentou esta quarta-feira, na Assembleia da República um projeto de lei para alterar a Lei da Nacionalidade com o objetivo de permitir a retirada da nacionalidade portuguesa, obtida por naturalização, a cidadãos condenados por crimes graves ou que incentivem “o ódio ou humilhação da nação”.

No documento, o partido dá exemplos de crimes que devem levar à perda de nacionalidade, como a “participação em organizações terroristas, o envolvimento em crimes contra a segurança do Estado ou qualquer conduta que configure um atentado contra os fundamentos do Estado de direito democrático”

A possibilidade de retirada da nacionalidade a cidadãos naturalizados levanta questões sobre a constitucionalidade da medida. Um projeto de lei semelhante já tinha sido apresentado pelo Chega em 2021, mas não foi admitido pela Assembleia da República, após a comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias ter considerado que era inconstitucional, por atentar contra princípios da lei fundamental como a igualdade de tratamento ou o impedimento de qualquer pena acarretar a perda de direitos civis, profissionais ou políticos.

A Constituição da República Portuguesa estabelece limites à perda da nacionalidade. O artigo 26.º, n.º 1 determina que “a todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação.” O nº4 do mesmo artigo acrescenta “a privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efetuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos”.

Para o partido liderado por André Ventura, a nacionalidade portuguesa “não deve ser um direito absoluto e intocável”, especialmente quando usada para, segundo o Chega, “enfraquecer ou atacar os pilares da República”.

Prolongar o tempo de residência para atribuição da nacionalidade a filhos de estrangeiros

No mesmo projeto de lei, o Chega propõe ainda um aumento significativo do período mínimo de residência em Portugal para a atribuição da nacionalidade. A medida visa dificultar a atribuição da nacionalidade por naturalização a bébés nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros.

O partido liderado por André Ventura defende que, a criança só terá direito à nacionalidade se os pais viverem há, pelo menos, seis anos em Portugal, no caso de cidadãos de países de língua portuguesa, ou dez anos no caso de cidadãos oriundos de outros países e se “declararem que querem ser portugueses”.

Atualmente, este direito é atribuido aos bebés nascidos em território nacional, desde que um dos pais “resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano”.
O projeto de lei do Chega inclui ainda outras exigências para quem se quer naturalizar, nomeadamente que comprovem “a existência de uma ligação efectiva à comunidade nacional”,com a obtenção de “aprovação no Teste Nacional de Integração e Cidadania”, “terem idoneidade cívica” e “possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência”.

*Com Lusa