Porém, os residentes com idade superior a 65 anos - ou, abaixo dessa idade, por razões de saúde -- que "tenham domicílio no interior da China", ou na zona designada de "cooperação aprofundada", que inclui as províncias de Guangdong e Macau, vão receber as 10 mil ou seis mil patacas (1.098 ou 658,8 euros), ainda que não tenham visitado Macau um só dia.

O executivo da RAEM rejeita que o novo "regulamento administrativo" de uma compensação pecuniária que é entregue todos os anos desde 2008 acomode qualquer descriminação negativa em relação aos detentores de bilhete de residente (BIR), permanente ou não permanente, que passem mais de 183 dias fora das zonas identificadas.

O porta-voz do Conselho Executivo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, André Cheong Weng Chon, afirmou à Lusa que "esta não é uma questão de discriminação", é uma decisão política, que tem como referência o regime de previdência central não obrigatório (lei 7/2017), que já previa estas exceções.

Não obstante, André Cheong justificou também que o interesse do novo executivo liderado por Sam Ho Fai é o de distribuir melhor os "recursos públicos limitados" pelos residentes de Macau e "pelas pessoas que têm uma relação mais estreita com Macau", para que "possam viver em Macau e ser aliviados através deste plano".

"Porque quem vive noutros países pode não sentir essas dificuldades, uma vez que os ambientes económicos nesses países são muito diferentes de Macau", acrescentou.

Assim, com a exclusão de oito exceções, todos os detentores de BIR, permanente ou não permanente, que até 31 de dezembro de 2024 não tenham residido em Macau, pelo menos, metade do ano, perdem este ano o direito a receber a compensação pecuniária.

As exceções aplicam-se aos cidadãos com BIR a viver no interior da China ou na região de cooperação aprofundada, como já referido; assim como aos que vivam fora da região administrativa especial de Macau (RAEM) por se encontrarem a frequentar o ensino superior; ou ainda por internamento hospitalar.

Aqueles que se encontrarem em funções oficiais, ou a trabalhar para um empregador matriculado no Fundo de Segurança Social de Macau ou a trabalhar em cidades no interior da China integradas na Grande Baía Guandong-Hong Kong-Macau também manterão o direito à compensação pecuniária.

Finalmente, o regime não impõe os 183 dias de permanência em Macau em 2024 aos portadores de BIR com idade inferior a 22 anos, se um dos progenitores estiver habilitado a receber a compensação pecuniária, e ainda aos que em 31 de dezembro estivessem a receber pensão ou subsídio de invalidez.

Esta sexta-feira, a partir das 15:00 locais (mais sete do que em Lisboa), os serviços da RAEM, permitirão a todos os interessados, via online (planocp.gov.mo), saber se preenchem ou não os novos requisitos de atribuição da comparticipação pecuniária, que começará a ser feita por transferência bancária ou cheque a partir do próximo dia 15 de julho.

Esta compensação pecuniária foi instituída pelo executivo da RAEM em 2008, em plena crise financeira, para mitigar os efeitos da inflação.

A Lusa questionou Cheong, também secretário do executivo para a Administração e Função Pública, sobre se o racional que levou à criação da compensação pecuniária se mantinha em 2025, até porque o que a nova restrição de permanência parece indicar é que o Governo de Macau quer que esses fundos se convertam em consumo em Macau e nas zonas de exceção no Interior da China.

André Cheong explicou que o plano foi criado para "aliviar a pressão sobre os residentes de Macau" e que, "no aditamento desta nova restrição de 183 dias, não há qualquer contradição com o princípio inicial do plano".

"Claro que, ao residirem e consumirem em Macau, isso vai contribuir para estimular a economia de Macau", concedeu.

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