
De acordo com a portaria publicada hoje e que entra em vigor no sábado, dia 15 de março, o Governo atualizou o valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, ambos aumentados em 2,6%, e o limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.
O valor de referência anual da componente base passa a ser de 3.894,63 euros em 2025, ou seja, 324,55 euros por mês, enquanto o valor de referência anual do complemento, pago em casos de pobreza, é fixado em 6.779,81 euros, ou seja, cerca de 565 euros mensais.
Já o limite máximo anual de acumulação desta prestação com rendimentos do trabalho, passa a ser de 12.180 euros anuais.
Segundo informação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), esta atualização tem um impacto financeiro de 19,8 milhões de euros.
"Deste valor total, 15 milhões de euros são referentes à atualização do valor de base do PSI e 4,8 milhões de euros ao complemento", refere o MTSSS, acrescentando que a "expectativa é que este aumento comece a ser pago em abril, com retroativos a janeiro deste ano".
"Mais de 150 mil pessoas beneficiam da PSI, a que tem direito quem tenha uma deficiência resultante em incapacidade igual ou superior a 60%. O reforço desta prestação reflete o esforço do Governo na proteção social e no combate às situações de pobreza das pessoas portadoras de deficiência", salienta o MTSSS.
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