
O Governo moçambicano decidiu cativar até 25% de várias dotações orçamentadas para este ano, segundo as regras de execução do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) de 2025.
Em causa está o decreto de 27 de Junho, aprovado pelo Conselho de Ministros e que, sobre a “realização de despesa pública”, define que “foram aprovados limites orçamentais” para cada unidade e que execução da despesa “deve ser feita em estrita observação dos limites aprovados”, bem como “das medidas de racionalização da despesa pública, planos de contratação pública e planos de tesouraria”.
Também estabelece o “cativo obrigatório correspondente à retenção de uma parcela das dotações definidas na Lei que aprova o PESOE 2025”, ficando nomeadamente cativos 20% “das dotações orçamentais das Despesas de Funcionamento para transferências às famílias”, a mesma percentagem nas “dotações orçamentais das despesas de funcionamento para salários e remunerações, despesas com bens e serviços e demais despesas correntes e de despesas de capital”.
Define igualmente que ficam cativas 25% das dotações orçamentais das “demais despesas com o pessoal e da componente interna das despesas de investimento”.
O Presidente moçambicano, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar em 19 de maio o Orçamento do Estado de 2025, após mais de cinco meses em regime de duodécimos na sequência das eleições gerais de 09 de Outubro último.
Os deputados moçambicanos da FRELIMO e do PODEMOS aprovaram em 10 de maio, em definitivo, a proposta de lei do PESOE 2025, de 512.749 milhões de meticais (7.107 milhões de euros).
O PESOE, diz a Lusa, foi aprovado com 193 votos a favor da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) e do Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS) e com 23 votos contra da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM).