França decidiu não renovar a medida implementada em agosto de 2023 que obrigava os principais bancos do país, incluindo BNP Paribas, Société Générale, Crédit Agricole e BPCE, a manter capital adicional quando expostos a empresas altamente endividadas.

A regra exigia que, caso a exposição de um banco a uma única empresa com elevado nível de endividamento ultrapassasse 5% do seu capital principal (CET1), fosse reservado um acréscimo de 3% desse valor em capital de primeira linha.

A decisão de não prorrogar a medida foi tomada pelo Conselho Superior de Estabilidade Financeira francês (HCSF), que pretende manter a estabilidade do sistema financeiro e preparar a simplificação de medidas macroprudenciais.

“O sistema bancário francês, bem como as seguradoras e resseguradoras, apresentam posições sólidas de capital e liquidez, mantendo boas condições de financiamento”, refere o HCSF em comunicado, onde saúda também o compromisso de se realizar um teste de resistência em todo o sistema financeiro francês.

HCSF destaca bom desempenho da banca francesa

O Conselho Superior constata que o crédito pendente a particulares voltou a subir ligeiramente (+0,6 % em termos homólogos em março de 2025), enquanto o crédito bancário a empresas não financeiras confirma a sua recuperação (+2,2 % em março, em termos homólogos). Os rácios da dívida em relação ao PIB das famílias e das empresas estão em queda desde 2023, embora se mantenham em níveis superiores aos observados nos outros grandes países da zona euro.

Segundo explica a entidade, tanto as famílias como as empresas não financeiras beneficiam da flexibilização da política monetária, através da redução do custo dos novos créditos. Os níveis de poupança das famílias e de tesouraria das empresas não financeiras “continuam elevados, o que contribui para a sua resiliência”.

Também a produção de crédito à habitação continua a recuperar desde o ponto mais baixo registado em fevereiro de 2024, tendo atingido 12 mil milhões de euros em março, excluindo renegociações. A utilização da margem de flexibilidade de que beneficiam as instituições bancárias no âmbito da medida relativa às condições de concessão de novos créditos à habitação residencial registou um ligeiro aumento para 15,7 % no primeiro trimestre de 2025, face aos 15,3 % do mesmo trimestre de 2024, mantendo-se abaixo do limite máximo de 20 %.

Tendo em conta todos estes elementos, o Conselho Superior considera que “o ambiente económico e financeiro justifica a manutenção da taxa da reserva de proteção do crédito (almofada de fundos próprios contracíclica) em 1%”.

Relativamente à almofada para o risco sistémico setorial, ligada à concentração da dívida das grandes empresas altamente endividadas junto de certas instituições, o Conselho Superior constata que “os riscos específicos que levaram à introdução dessa medida diminuíram significativamente, resultando atualmente em requisitos prudenciais não significativos no âmbito dessa reserva. O HCSF pretende, por conseguinte, levantar esta medida, num espírito de simplificação do quadro macroprudencial, sem prejuízo para a estabilidade financeira”, explica no comunicado divulgado.

Este projeto de decisão será notificado ao Banco Central Europeu.