O prazo para validação das faturas a que cada contribuinte associou o seu NIF durante 2024 terminava na terça-feira, para as despesas serem contabilizadas como deduções ao IRS, mas devido a "constrangimentos e limitações pontuais de acesso" foi prolongado.

"O elevado número de acessos ao e-fatura do Portal das Finanças, que se registou ao longo do dia de ontem [segunda-feira] e que se continua a verificar durante o dia de hoje [terça-feira], em virtude do fim do prazo legal para a verificação e validação de faturas, provocou constrangimentos e limitações pontuais de acesso", justificou então em comunicado o Ministério das Finanças.

Segundo a nota, "esta prorrogação não tem efeito nos prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária nem de entrega da declaração modelo 3 de IRS, que se mantêm".

Assim, os contribuintes poderão, de 16 a 31 de março, consultar o apuramento das despesas dedutíveis, podendo também neste prazo reclamar das faturas relacionadas com as despesas gerais familiares.

As regras do IRS permitem ainda aos contribuintes recusar o valor das deduções (com saúde, educação, imóveis e lares) apurado pela Autoridade Tributária e colocar os montantes na declaração anual, cuja entrega arranca no dia 01 de abril e termina em 30 de junho.