Em causa, segundo um comunicado do executivo comunitário, está a falta de notificação, por Lisboa, da transposição de duas leis europeias sobre impostos especiais sobre o consumo - Diretiva (UE) 2020/262 e a Diretiva (UE) 2020/1151, que deveriam estar plenamente adotadas até 31 de dezembro de 2021.

Todos os Estados-membros da UE estavam obrigados a colocar em vigor a legislação necessária para transpor e a comunicar imediatamente o texto dessas medidas à Comissão.

De acordo com a informação divulgada, em 28 de janeiro de 2022, foram enviadas duas cartas de notificação para cumprir, seguidas de pareceres fundamentados -- a segunda etapa do processo de infração, em 15 de julho de 2022.

Segundo o executivo comunitário, apesar de Portugal ter comunicado várias medidas nacionais, ainda estão em falta algumas disposições para transpor estas diretivas na íntegra.

Portugal é o único Estado-membro que não transpôs integralmente as disposições destas diretivas para o direito nacional.

A Comissão considera que os esforços envidados pelas autoridades competentes até à data são insuficientes, pelo que decidiu instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia solicitando a aplicação de sanções financeiras.

A Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação), define princípios e regras comuns em matéria de produção, armazenamento e circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.

Bruxelas defende ser importante que Portugal cumpra todas as regras que compõem este quadro jurídico e, em particular, as relativas às situações transfronteiriças, à validade e liberação das garantias em toda a UE, às suspeitas de fraude ou irregularidade e às obrigações das autoridades competentes, bem como as relativas aos expedidores e destinatários em situações específicas.

A Diretiva (UE) 2020/1151 estabelece um sistema de certificação à escala do bloco para os pequenos produtores de álcool, que lhes permite beneficiar mais facilmente de taxas reduzidas do imposto especial de consumo em toda a UE.

A legislação em causa reforça igualmente a luta contra a fraude, clarificando as condições de aplicação de isenções ao álcool não destinado ao consumo humano. A lacuna de transposição identificada em Portugal afeta o comércio transfronteiriço de álcool produzido por pequenos produtores de vinho noutros Estados-membros e de álcool não destinado ao consumo humano.

IG // CSJ

Lusa/Fim