A justiça belga decidiu na terça-feira a favor de uma ciclista transgénero, que processou a União Ciclista Internacional (UCI) por discriminação, após o organismo se recusar a emitir a sua licença para participar em competições femininas.

O caso remonta a 2023, quando a ciclista foi notificada de que sua licença havia sido revogada e, assim, excluída das competições femininas com base nos novos regulamentos da UCI.

Na altura, o organismo internacional questionou a suposta vantagem conferida às mulheres transgénero pelo facto de ter ultrapassado a barreira da puberdade como homens.

Em julho de 2023, a UCI exigiu aos atletas transgéneros que para competir na categoria feminina têm de comprovar que "iniciaram a sua transição antes da puberdade ou, em qualquer caso, antes dos 12 anos", apresentando ainda uma taxa muito baixa de testosterona.

A ciclista, nascida como rapaz em 1974, realizou a transição de género com pouco mais de 40 anos, e considera que a medida, que levou à sua exclusão, constituía discriminação, conseguindo, em 10 de julho, que o tribunal decidisse a seu favor.

Esta decisão vai fazer jurisprudência na Bélgica, conforme regozijou o instituto para a igualdade entre homens e mulheres, que patrocinou este processo.

A ciclista, que completou 50 anos no ano passado, vai poder participar nas provas femininas e internacionais na categoria que pretender (elite ou masters).

A federação belga da modalidade deu conta de conversações com a UCI "sobre a futura aplicação desta decisão".