Os deputados eleitos pelo PSD/Madeira à Assembleia da República defendem a reposição do artigo que, no Decreto-Lei n.º 15/93, distinguia e especificava, clara e objetivamente, o quantitativo legal de 10 doses que era atribuído ao consumo de drogas e que, por conseguinte, sempre que ultrapassado, dizia respeito ao tráfico, um artigo que, em 2023 e por iniciativa do PS, foi eliminado dessa mesma Lei, apesar do voto contra do PSD na especialidade.

A preocupação foi manifestada hoje, durante a reunião mantida entre o Grupo Parlamentar do PSD/Madeira na República e a Secretária Regional da Saúde e Proteção Civil, que a deputada Vânia Jesus fez questão de sublinhar, garantindo que, tanto para salvaguardar a saúde pública quanto para promover a maior eficácia das Forças de Segurança e dos Tribunais, esta clarificação é fundamental.

“Ainda que esta norma tenha sido encarada constitucional, a verdade é que, enquanto deputados eleitos pela Madeira, consideramos que esta é uma Lei que tem de voltar ao parlamento nacional, até porque Portugal sempre foi amplamente reconhecido a nível internacional por ter descriminalizado, há cerca de 25 anos, a questão das drogas, ainda que tendo sempre, como base, a proteção da saúde pública e com um enquadramento jurídico que protegia aquele que era consumidor e que precisava de tratamento enquanto doente, penalizando aquele que fazia do tráfico e da venda um negócio”. Vânia Jesus

Em nota remetida à imprensa, a parlamentar frisou que o facto de não existir este quantitativo legal que anteriormente existia na Lei – e além de não permitir, de forma clara e objetiva, a distinção entre o consumo e o tráfico – abre-se espaço a que as próprias Forças de Segurança Pública fiquem limitadas na sua ação, no terreno, assim como os Tribunais, que ficam sujeitos a uma decisão subjetiva, o que tira eficácia à justiça penal”, acrescentando que esta alteração, por parte do PS, na altura justificada à luz da maior proteção do consumidor, não cumpre esse objetivo.

“Aquilo que sucede é precisamente o contrário, pois, sem esta definição e quantificação, o que acontece é que se fragiliza o combate às drogas, promovendo-se, de forma camuflada, que não se consiga distinguir aquilo que é o consumo do tráfico”, vincou.

Vânia Jesus que, nesta oportunidade, fez questão de lembrar que esta alteração, em 2023, deu-se no âmbito de um processo legislativo que trouxe avanços significativos relativamente ao combate daquelas que são as novas substâncias psicoativas, com a Região a ser pioneira em legislar e apresentar propostas a nível nacional e que, muito pelo mérito, pelo trabalho e pelo empenho dos deputados eleitos pelo PSD/Madeira, conseguiu-se que, no diploma final e pela primeira vez em Portugal, estas substâncias fossem incluídas, criando condições favoráveis ao seu combate e criminalização.

“Vamos fazer todas as diligências junto do Grupo Parlamentar do PSD nacional para que esta Lei volte ao parlamento e para que seja reposto, nesta Lei, o quantitativo legal que definia claramente o consumo até às 10 doses, dando, assim, uma maior proteção jurídica e garantindo uma maior eficácia à atuação das forças de Segurança Pública e dos Tribunais”, assegurou a deputada, lembrando que é essencial que, nesta matéria, existam regras que esvaziem as “zonas cinzentas” onde o pequeno tráfico possa eventualmente ser confundido por consumo próprio, protegendo, acima de tudo, a atuação legal e a saúde pública.