
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decretou que a Câmara Municipal de Loures fica "impedida de executar o ato de demolição" de habitações no Bairro do Talude Militar, segundo um despacho de segunda-feira à noite consultado pela Lusa.
O tribunal aceitou "provisoriamente a providência cautelar de suspensão da eficácia de ato administrativo" -- ou seja, de demolições de habitações -- interposta por uma advogada, em representação de 14 moradores do bairro, no distrito de Lisboa.
No despacho é determinado ainda que "a entidade requerida [a Câmara Municipal de Loures] [fica] impedida de executar o ato de demolição, devendo abster-se de qualquer conduta que coloque em causa e/ou contrarie o ora determinado".
O tribunal considera "verificada a situação de especial urgência", decretando a notificação da sua decisão "de imediato e da forma mais expedita".
A autarquia de Loures iniciou na segunda-feira uma operação de demolição de 64 habitações precárias autoconstruídas no Talude Militar, onde vivem 161 pessoas. Segundo o município, neste primeiro dia foram demolidas 51 casas.