O Tribunal de Leiria rejeitou o pedido de um militante do Chega que reclamou da admissão da lista do partido por este círculo às eleições legislativas e que alegou ter sido definida por órgãos internos sem legitimidade.

"(...) Porquanto, desde logo, o requerente carece de legitimidade para o efeito, julga-se que o requerimento em apreço não constitui uma reclamação nos termos do artigo 30.º da LEAR [Lei Eleitoral da Assembleia da República], motivo pelo qual se rejeita liminarmente", lê-se no despacho da juíza desembargadora e presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Teresa Oliveira.

O militante do Chega Fernando Sá Nóbrega reclamou junto de vários tribunais da admissão das listas de candidatos do partido às eleições legislativas de 18 de maio.

Ao apresentar as reclamações, o militante pretende que as listas do Chega sejam impugnadas, ficando o partido impedido de concorrer nos respetivos círculos eleitorais.

De acordo com a informação a que a agência Lusa teve acesso, foi apresentada reclamação em 20 círculos eleitorais: Lisboa, Porto, Leiria, Beja, Viseu, Vila Real, Viana do Castelo, Setúbal, Santarém, Portalegre, Guarda, Madeira, Açores, Coimbra, Castelo Branco, Évora, Bragança, Faro, Braga e Aveiro.

No despacho da juíza desembargadora Teresa Oliveira, lê-se que, de acordo com a Lei Eleitoral da Assembleia da República, "têm legitimidade para reclamar das decisões do juiz relativas à apresentação das candidaturas 'os candidatos, os seus mandatários e os partidos políticos concorrentes à eleição no círculo'".

Ora, Fernando Sá Nóbrega "não se integra em qualquer uma das situações previstas", pelo que "carece de legitimidade para apresentar qualquer reclamação", assinalou a juíza-presidente da Comarca de Leiria.

Este militante já tinha impugnado, junto do Tribunal Constitucional (TC), a última Convenção Nacional do Chega, que decorreu no início de 2024.

O TC declarou "inválida a eleição dos órgãos nacionais" nessa reunião magna e, antes, também já tinha decidido o mesmo quanto à penúltima convenção, que decorreu em Santarém em janeiro de 2023.

Fernando Sá Nóbrega recorda estas decisões e sustenta que "os órgãos do partido são juridicamente inválidos".

"O tribunal foi claro ao afirmar que, caso o partido deseje regularizar a sua situação e garantir a sua conformidade legal, os únicos elementos válidos para organizar novas eleições seriam aqueles que estavam presentes nos órgãos do partido em 2019. Estes elementos devem ser encarados como os únicos habilitados para viabilizar eleições legítimas de forma séria e dentro da legalidade", lê-se nas várias ações.

A juíza-presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria considera ainda que "o presente processo eleitoral não é o meio processual próprio para a apreciação da questão suscitada, nem este tribunal é competente para dela conhecer, uma vez que do processo consta uma certidão emitida" pelo TC, em 17 de março, para fins eleitorais.

Nessa certidão, é declarado que o partido político Chega "se encontra legalizado e registado" e que André Ventura é o seu presidente, adianta a magistrada judicial.

Assim, se Fernando Sá Nóbrega "pretender pôr em causa o teor dessa certidão, certamente que o terá de fazer (ou teria de o ter feito) junto do Tribunal Constitucional", acrescenta o despacho.

Catorze forças políticas apresentaram listas ao círculo de Leiria para as legislativas.

O cabeça de lista do Chega é o deputado Gabriel Mithá Ribeiro, seguindo-se o parlamentar Luís Paulo Fernandes, este último candidato ao Município de Leiria nas próximas autárquicas.

Os candidatos repetem os dois primeiros lugares com que o Chega se apresentou nas legislativas de 10 de março de 2024 pelo círculo de Leiria.