
O recurso pretendia a apreciação por parte do TC de normas alegadamente inconstitucionais do Revita, fundo criado para gerir os donativos entregues no âmbito da solidariedade demonstrada aquando destes incêndios, em estreita articulação com aquele município e ainda com os de Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera, no distrito de Leiria.
O TC decidiu, em abril, não conhecer o objeto do recurso, segundo a decisão à qual a agência Lusa teve agora acesso, pelo que o processo, transitado em julgado, regressa à 1.ª instância para aplicação das penas determinadas.
Em 31 de janeiro de 2022, o Tribunal Judicial de Leiria condenou 14 arguidos de um total de 28 que estavam acusados no processo relacionado com a reconstrução de casas na sequência dos incêndios.
Valdemar Alves foi condenado na pena única de sete anos de prisão, tendo sido provada a prática de 13 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, três na forma tentada.
Ao antigo vereador Bruno Gomes, o tribunal de 1.ª instância determinou seis anos de prisão pela prática de 11 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, três na forma tentada.
Dos restantes 26 arguidos, que eram requerentes da reconstrução de imóveis como se de primeira habitação se tratasse, familiares destes ou funcionários das Finanças e de junta de freguesia, o Tribunal condenou 12 a penas de prisão (entre um ano e seis meses e dois anos e nove meses), suspensas na sua execução. Em causa estavam os crimes de falsificação de documento e burla qualificada, consumada e tentada.
No caso de 11, esta suspensão foi condicionada ao pagamento mensal de 100 euros por conta do pedido cível, durante quatro anos.
Os pedidos cíveis, a pagar solidariamente entre Valdemar Alves, Bruno Gomes e mais 11 arguidos, foram formulados pelo Fundo Revita (109.383,30 euros), pela parceria União das Misericórdias Portuguesas/Fundação Calouste Gulbenkian (185.233,33 euros) e pela Cruz Vermelha Portuguesa (111.579,01 euros).
Em fevereiro de 2024, o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) julgou parcialmente procedente os recursos dos antigos autarcas e reduziu as penas de prisão de Valdemar Alves e Bruno Gomes, para cinco e quatro anos respetivamente, tendo ainda suspendido a sua execução, em ambos os casos, por cinco anos.
Os dois foram condenados em 2.ª instância por um crime de prevaricação e um crime de burla qualificada, ambos na forma continuada.
O TRC manteve as penas aplicadas em primeira instância aos restantes arguidos e julgou parcialmente procedentes os recursos interpostos pelas demandantes civis União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e Fundação Calouste Gulbenkian (FCG).
Em consequência, foram condenados uma das requerentes da reconstrução de imóveis e os antigos autarcas ao pagamento de cerca de 43 mil euros.
Outra requerente e ainda Valdemar Alves e Bruno Gomes foram condenados a pagar às demandantes civis, a título de danos patrimoniais causados e de forma solidária, cerca de 150 mil euros.
O TRC determinou também o pagamento às demandantes por mais dois requerentes e pelos ex-autarcas de uma quantia na ordem dos 148 mil euros.
Já em outubro de 2024, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) corrigiu os valores por danos patrimoniais a pagar por Valdemar Alves e Bruno Gomes, após "erro de cálculo" no acórdão da Relação de Coimbra.
Assim, os antigos presidente e vice-presidente, bem como dois outros arguidos terão de pagar à FCG/UMP, a título de danos patrimoniais causados, e de forma solidária, a quantia total de 143.683,48 euros, em vez de 147.686,89 euros.
O STJ concedeu ainda parcial provimento aos recursos, reduzindo para 131.096,35 euros a quantia que Valdemar Alves, Bruno Gomes e outra arguida terão de pagar à UMP/FCG, a título de danos patrimoniais causados, e de forma solidária.
Os incêndios que deflagraram em 17 de junho de 2017 em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastraram a concelhos vizinhos, provocaram 66 mortos e mais de 250 feridos, sete dos quais graves, e destruíram meio milhar de casas, 261 das quais habitações permanentes.
SR (CMM) // SSS
Lusa/Fim