O plano de insolvência apresentado pela Trust in News (TiN), dona da Visão, entre outros títulos, não foi homologado de acordo com decisão do tribunal a que a Lusa teve acesso, determinando o encerramento da sua atividade.

"Nestes termos, decido não homologar o plano de insolvência apresentado pela Trust in News", refere a juíza no documento do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, datado de hoje.

Por conseguinte, "ponho termo à administração da massa insolvente pela devedora, assumida desde 09/06/2025 como resulta do requerimento junto aos autos em 04/06/2025, nos termos previstos no art.º 228.º, n.º 1, al. e), do CIRE" e "declaro cessada a suspensão da liquidação determinada pela assembleia de credores realizada em 29/01/2025".

Além disso, "determino [que] seja comunicado oficiosamente às Finanças o encerramento da atividade da devedora", bem como "o prosseguimento dos autos com a imediata apreensão dos bens da devedora e respetiva liquidação", segundo a decisão sobre a empresa que tem como acionista Luís Delgado.

Segundo o documento, "no caso em apreço, decorre do plano junto [...] que o conteúdo das obrigações da devedora principal, a ora insolvente, foi alterado, designadamente no que diz respeito ao montante/prazos/modos de pagamento".

Ora, diz o tribunal, "as alterações introduzidas pelo plano de insolvência não podem afetar nem a existência, nem o montante das obrigações dos avalistas, nem simplesmente o 'timing' da respetiva exigência/cumprimento, pois que a referida norma, como vimos já, assegura que o credor, independentemente da posição que assuma na votação do plano, conserva os direitos de que dispunha contra os codevedores e terceiros garantes podendo deles tudo exigir em conformidade como regime obrigacional".

A obrigação do avalista é imune a alterações introduzidas por via contratual na estrutura da obrigação subjacente, ainda que até tenham sido aceites ou impostas pela regra das maiorias em sede de aprovação de um plano de recuperação, lê-se no documento.

"A ser assim, temos forçosamente de concluir que o plano em análise, ao prever a afetação do montante dos direitos dos credores da insolvência e ao suspender a sua eficácia junto dos garantes, enquanto o plano de insolvência for cumprido pela devedora principal - consignando-se como condição de pagamento 'Enquanto o presente plano se encontrar em cumprimento, não poderão ser movidas quaisquer ações para cobrança de dívida ou execuções aos avalistas das operações onde a ora insolvente seja titular' -, viola o regime jurídico das garantias pessoais (avais) composto por normas de natureza imperativa consagradas na Lei Uniforme relativa a Letras e Livranças".

O afastamento, "sem mais, do regime jurídico do aval, no contexto de um plano que prevê, por um lado, o pagamento dos créditos da insolvência no espaço de 10 a 15 anos, o perdão parcial de juros vencidos e vincendos e de outros encargos e períodos de carência que se situam entre o 13.º e o 25.º meses seguintes ao trânsito em julgado da sentença homologatória do plano, elenca.

Por outro lado, o "'compromisso de injeção financeira pelo acionista único até um máximo de 1,5 milhões de euros, faseadamente e à medida das necessidades da empresa', como medida de reestruturação, sem que na realidade se perceba em que moldes e em que 'timing' esse aporte financeiro seria concretizado na prática", torna "muito difícil imputar à devedora o incumprimento do plano de insolvência".

Isso "torna mais flagrante a desproporcionalidade do sacrifício que é exigido aos credores, situação manifestamente comprometedora de uma solução justa e equitativa para os vários interesses em jogo", adianta o documento.

Neste pressuposto, "somos a concluir que a aludida cláusula - que se reporta ao conteúdo do plano por afetar diretamente os direitos de ação de determinados credores abrangidos pelas medidas ali adotadas - constitui violação de preceitos imperativos e, consequentemente, uma violação não negligenciável do conteúdo do plano, determinante da sua não homologação", pelo que "entendemos que se mostra justificada a recusa oficiosa de homologação do plano".

O plano de insolvência da TiN tinha sido aprovado com 77% dos credores a votar favoravelmente e 23% contra, aguardando a homologação do tribunal.

Fundada em 2017, a Trust in News é detentora de 16 órgãos de comunicação social, em papel e plataformas digitais, como a Exame, Caras, Courrier Internacional, Jornal de Letras, Activa, Telenovelas, TV Mais, entre outros.