A coordenadora do Fórum de Organizações Católicas para a Imigração (Forcim) considerou esta quinta-feira que o envio das alterações à lei de estrangeiros para o Tribunal Constitucional se deveu à pressa com que o diploma foi feito.

"Se não tivesse havido tanta pressa, se tivessem ouvido as pessoas, se calhar esta lei não iria para o Tribunal Constitucional" (TC), afirmou à Lusa Eugénia Quaresma.

A responsável comentava a decisão do Presidente da República, anunciada esta quinta-feira, de enviar para o TC o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado no parlamento com votos a favor de PSD, CDS-PP e Chega, a abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

Marcelo Rebelo de Sousa contesta as alterações ao reagrupamento familiar introduzidas no regime de entrada de estrangeiros no país, invocando o princípio da união familiar e o superior interesse da criança, e pede urgência ao Tribunal Constitucional.

No pedido de fiscalização preventiva enviado ao TC, o chefe de Estado invoca a "violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, da proporcionalidade na restrição de direitos e do acesso à justiça, igualdade e tutela jurisdicional efetiva, da união familiar, da vinculação da atividade administrativa à Constituição" decorrentes dos artigos 2.º, 13.º, 18.º, n.ºs 1 e 2, 20.º, n.ºs 1, 4 e 5, 36.º, 266º, n.º 2 e 268º. N.º4 da Lei Fundamental.

"Isto foram questões que nós levantámos na nossa reunião " com a equipa da Casa Civil da Presidência na segunda-feira, afirmou a dirigente do Forcim, que se mostrou satisfeita com o facto de terem sido ouvidas "as associações que lidam com a questão da imigração".

"Todos queremos o melhor para o país e, se querem uma nova lei, ela tem de ser justa e constitucional", afirmou a dirigente católica.

A nova lei limita o direito dos requerentes a recorrerem à justiça para contestar chumbos no processo e impõe um prazo de dois anos após a atribuição da autorização de residência para que se possa pedir o reagrupamento familiar de familiares não menores.

Marcelo Rebelo de Sousa fixou em 15 dias o prazo para pronúncia urgente do TC sobre o decreto.

Sobre as alterações ao reagrupamento familiar introduzidas por este decreto, o chefe de Estado afirma: "Tais alterações, incidentes sobre um mecanismo essencial para a integração em sociedade e para a vida em família, parecem restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações prolongadas".

"Contrariando os objetivos do decreto, tais alterações podem, potencialmente, provocar o aumento dos percursos migratórios irregulares por parte de outros membros da família que passam a estar excluídos do direito ao reagrupamento, como é o caso do cônjuge. Acresce que as crianças merecem também especial proteção em instrumentos de direito internacional e regional dos quais Portugal é Estado-parte", acrescenta.

Na carta enviada ao TC, Marcelo Rebelo de Sousa menciona ainda que "o presente processo legislativo foi tramitado na Assembleia da República de forma urgente, não tendo havido - efetivas - consultas e audições, nomeadamente audições constitucionais, legais e/ou regimentais - obrigatórias ou não -, ou, quando solicitadas, foram-no sem respeito pelos prazos legalmente fixados e/ou, em prazos incompatíveis com a efetiva consulta".