“As medidas estabelecidas no SNS pelo Despacho n.º 14830/2024 e Despacho n.º 40/2025 introduzem barreiras administrativas que podem comprometer o direito universal à saúde e agravar a exclusão de populações vulneráveis. Estas medidas passaram despercebidas ao escrutínio público, mas têm consequências graves: podem representar um obstáculo ao acesso universal à saúde, penalizando especialmente os migrantes”, alerta a HuBB -Humans Before Borders, em comunicado, assinado por duas médicas.

Continuando: “O Despacho n.º 14830/2024 altera a gestão do Registo Nacional de Utentes (RNU) e pode limitar o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para cidadãos estrangeiros sem autorização de residência, sob pena de exclusão dos mesmos do acesso ao SNS, incluindo pessoas em situação irregular, cidadãos estrangeiros requerentes de asilo e trabalhadores sazonais. O Despacho n.º 40/2025 estabelece que cidadãos estrangeiros com médico de família tornam-se “elegíveis para reformulação de atribuição de médico de família”, caso não tenham realizado uma consulta médica nos cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos.”

Para a HuBB, na prática, estas alterações ao RNU representam a remoção da lista de médicos de família, ignorando contactos com enfermagem e outros serviços do SNS e impondo um critério discriminatório de exclusão. “Esta exigência, além de injustificada do ponto de vista clínico, compromete o princípio da equidade no acesso à saúde e pode sobrecarregar o SNS sem benefícios claros, para além de que não se aplica aos cidadãos portugueses, representando uma forma clara de discriminação e impondo barreiras desproporcionais a pessoas que já enfrentam dificuldades burocráticas no acesso à saúde”, acrescenta.

A HuBB lembra que continuam a existir “atrasos significativos” na regularização dos documentos dos migrantes, devido às dificuldades de atendimento da AIMA e das próprias unidades de saúde. “Há uma falta de clareza sobre o acesso ao SNS para cidadãos com registo “em curso” ou “incompleto” no RNU – estas categorias podem resultar na exclusão de migrantes do acesso à saúde. O despacho define que, se um utente não regularizar a sua situação em 180 dias, poderá perder o acesso aos cuidados de saúde.”

Além disso, como acrescenta, também permite a partilha de dados pessoais com outras entidades, não estando especificadas, o que pode gerar incerteza e dissuadir pessoas em situação irregular de procurarem assistência médica. “Aumenta o medo de discriminação por serviços de imigração.”

A HuBB pede, assim, ao Governo que garanta que nenhuma decisão administrativa resulte em discriminação ou restrição injustificada ao direito à saúde. Para tal, defende a salvaguarda ao acesso ao SNS para qualquer cidadão em território nacional, independentemente do seu estatuto migratório, assim como a clarificação das normas de registo no RNU, “garantindo que a sua aplicação não crie mais obstáculos administrativos ao acesso aos cuidados de saúde”.

Menciona, ainda, o respeito pela privacidade dos utentes, impedindo a partilha de dados médicos com entidades responsáveis por decisões de afastamento e recusa de vistos, assegurando a conformidade destas medidas com o regime jurídico e constitucional e prevenindo discriminação com base na nacionalidade. “A HuBB apela a um debate público sobre estas mudanças e insta as autoridades a garantirem que ninguém seja excluído do SNS por razões burocráticas ou discriminatórias”, conclui.

Para a Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS), a nova legislação “vai permitir melhorar a qualidade dos dados e estabelecer novas normas para a inscrição de utentes no sistema”. “Estes diplomas permitem melhorar a qualidade da identificação dos utentes e assegurar um médico de família a quem precisa”, menciona em nota à imprensa. De acordo com a mesma fonte, existem atualmente 267.828 utentes com dados incompletos no RNU.

Maria João Garcia

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