O Governo aprovou esta quinta-feira um anteprojeto de reforma laboral, designado “Trabalho XXI”, que será ainda negociado com os parceiros sociais, com quem o Executivo está esta tarde reunido em concertação social. A proposta pretende flexibilizar regras laborais, estimular o emprego jovem, valorizar o mérito e aumentar a produtividade. Envolve a revisão de mais de 100 artigos do Código de Trabalho, a atualização de 9 diplomas legais e a transposição de duas diretivas europeias (sobre salários mínimos e plataformas digitais). Entre as alterações anunciadas estão a norma da presunção de laboralidade nas plataformas digitais, que não deverá cair por completo, mas será limitada a transposição da diretiva europeia em vigor, e a lei da greve. como o Expresso tinha anunciado.

Desde que foi criado, em 2009, durante o Governo de José Sócrates (antes disso, a Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, sistematizava as normas laborais até então dispersas), o Código do Trabalho já foi alterado 24 vezes. O anteprojeto de alteração aprovado esta quinta-feira pelo Governo aos parceiros sociais abre caminho aquela que será a 25ª alteração à lei que rege as relações de trabalho em Portugal.

As mexidas que o Executivo de Montenegro se propõe realizar no Código do Trabalho são muitas e de impacto profundo, naquilo que António Leitão Amaro, ministro da presidência, classificou, à saída do Conselho de Ministros como uma reforma "ambiciosa, profunda e modernizante".

Sem detalhar o desenho concreto das medidas aprovadas, alegando o dever de cumprir a cordialidade de as apresentar primeiro aos parceiros sociais, a ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, confirmou a reformulação de algumas normas, a revogação de outras e a incorporação de novas. Confirmou alterações à presunção de laboralidade nas plataformas digitais, não para extinguir a norma, mas para a limitar ao quadro legal europeu, e confirmou também alterações à lei da greve.

Entre as novidades a incorporar na lei está a possibilidade de aquisição de dias de férias. Sobre isso, a ministra esclareceu que "estamos perante direitos fundamentais e, portanto, em nada as medidas que propomos beliscam, na essência, nem o direito a férias nem o direito à greve". Sobre o último, o direito à greve, detalhou, o que o Governo fará, com foco nos setores essenciais, "é equilibrar estes direitos com a necessidade de também respeitar outros direitos".

À saída do Conselho de Ministros, Rosário Palma Ramalho, clarificou que a reforma “concretiza todas as medidas do Programa do Governo nesta área”, como as alterações ao regime de teletrabalho, a simplificação do lay-off, a flexibilização dos regimes de trabalho.

A ministra do Trabalho destacou que há 30 temas-chave nesta reforma, que visa modernizar profundamente o regime laboral. E sublinhou que “anteprojeto é o que o nome indica e, portanto, este é um ponto de partida para a negociação, que este governo privilegia muito que seja feita na concertação social”.

A alteração à legislação laboral era uma das ‘bandeiras’ do governo de Luís Montenegro desde a anterior legislatura. Rosário Palma Ramalho tinha publicamente assumido a intenção de revisitar as alterações introduzidas pelo governo socialista de Costa, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, e incorporar novas normas no Código do Trabalho. Mas só agora, no seu segundo mandato, o Executivo de Montenegro deu início ao processo.