
Nas alegações finais, que decorreram esta manhã de quarta-feira no Tribunal de Aveiro, a Procuradora da República disse que não subsistem dúvidas da existência de uma pluralidade de factos que permitem concluir que o arguido foi o autor da morte de Mónica Silva e do seu feto. A leitura do acórdão ficou agendada para às 10h00 do dia 8 de julho.
Fernando Valente está acusado dos crimes de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.
Durante a sessão, que foi aberta ao público, ao contrário do resto do julgamento que decorreu à porta fechada, a procuradora disse que devem ser dados como provados todos os factos da acusação e, em consequência, o arguido ser condenado numa pena exemplar, que deverá situar-se no limite máximo dos 25 anos de prisão.
Ao longo das alegações, que demoraram mais de uma hora, a procuradora abordou os principais factos da acusação, nomeadamente os registos de chamadas e dados de telemóvel do arguido e as imagens de videovigilância que detetam a passagem da viatura do arguido na Torreira, no dia em que terá ocorrido o homicídio, bem como o estado de limpeza profunda em que se encontrava o apartamento onde terá ocorrido o crime.
Referiu ainda que a versão do arguido e dos seus pais apresenta incongruências e contradições e não podem merecer credibilidade.
O advogado que representa os filhos menores de Mónica Silva e o pai destes e viúvo, uma vez que apesar de estarem separados o divórcio ainda não estava consumado, acompanhou o pedido do MP de condenação do arguido em 25 anos de prisão e no pagamento das indemnizações requeridas pelos assistentes.
António Falé de Carvalho disse que os álibis apresentados por Fernando Valente e pela família foram desmascarados, sustentando que havia um plano para matar a Mónica e um isco que seria o pedido para ela mostrar as ecografias.
Apesar da ausência do corpo e de prova direta, o advogado assinalou que a prova digital tem "uma importância brutal", considerando que as provas indiretas neste caso "são suficientemente fortes para condenar o arguido".
Defesa critica processo “escandaloso”
Já o advogado de defesa rebateu todos os factos da acusação e criticou duramente a investigação, falando em "prova manipulada e ocultada", e afirmou que o que se passou neste processo é escandaloso.
"A acusação pretende demonstrar que houve um crime de homicídio, com base em meras presunções. Isto é processualmente inadmissível. Não restará outra solução a este tribunal senão absolver o arguido", disse o advogado André Fontes.
O advogado acusou ainda os inspetores da PJ de terem agredido o homem que foi contratado para fazer a limpeza do apartamento da Torreira para "dizer que realizou uma limpeza que nunca aconteceu".
Rebateu também a tese de que o arguido seja o pai da criança, adiantando que durante o julgamento houve um médico que determinou que a data da conceção da criança foi o dia 25 de março, quando a vítima teve relações sexuais com outro homem.
Finalmente, referiu-se às notas falsas encontradas na casa do arguido, afirmando que eram adereços de um "kit de magia" e foram adquiridas num site de vendas on-line na internet.
“Não sei absolutamente nada”
Após as alegações finais, Fernando Valente prestou as últimas declarações, reafirmando a sua inocência.
"Não sei o que se passou com a Mónica. Não sei absolutamente nada. Não lhe fiz absolutamente nada", afirmou.
A leitura do acórdão ficou marcada para 8 de julho, às 10:00.
O julgamento realizado com tribunal de júri (composto por três juízes de carreira e oito jurados) decorreu à porta fechada, sem a presença de público e jornalistas, por decisão da juíza titular do processo, para proteger a dignidade pessoal da vítima face aos demais intervenientes envolvidos, nomeadamente os seus filhos.
Fernando Valente, que se encontra em prisão domiciliária, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em novembro de 2023, mais de um mês depois do desaparecimento da mulher, de 33 anos, que estava grávida com sete meses de gestação.
O MP acusa o arguido de ter matado a vítima e o feto que esta gerava, no dia 3 de outubro de 2023 à noite, no seu apartamento na Torreira, para evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património.
A acusação refere ainda que durante a madrugada do dia 4 de outubro e nos dias seguintes o arguido ter-se-á desfeito do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedido que fosse encontrado até hoje.