
A GNR deteve, em apenas quatro horas, 50 condutores nas principais vias de acesso à Área Metropolitana de Lisboa, a maioria por conduzir sob o efeito de álcool, numa ação especial de fiscalização rodoviária.
A operação decorreu, entre as 3:00 e as 7:00, tendo sido fiscalizados 2.598 condutores, dos quais 50 foram detidos, 47 dos quais por condução em estado de embriaguez (Taxa de Álcool no Sangue superior a 1,2 g/l).
Foram ainda produzidos 245 autos de contraordenação, dos quais 213 por condução sob influência de álcool.
De acordo com a GNR, os detidos foram constituídos arguidos e notificados para comparecer no Ministério Público.
A operação decorreu nas principais vias de acesso à Área Metropolitana de Lisboa.
- Ponte Vasco da Gama -- Alcochete, distrito de Setúbal
- Autoestrada n.º 1 (A1) -- Alverca, distrito de Lisboa
- Autoestrada n.º 2 (A2) -- Seixal, distrito de Setúbal
- Autoestrada n.º 5 (A5) -- Oeiras, distrito de Lisboa
- Autoestrada n.º 8 (A8) -- Loures, distrito de Lisboa
- Itinerário Complementar n.º 20 (IC20) -- Almada, distrito de Setúbal
A Guarda Nacional Republicana relembra que, "para além da gravidade criminal destes ilícitos, a condução sob efeito de álcool constitui-se como um dos principais fatores de risco para a condução, sendo um fator potenciador de acidentes rodoviários".
Segundo o Código da Estrada, é proibido conduzir sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas. De acordo com a legislação, isto corresponde a uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. Uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada um crime punível com pena de prisão.