
O período de candidatura ao Pedido Único 2025 (PU) foi prorrogado uma vez mais, agora até 15 de Junho de 2025. "A apresentação do PU 2025 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito", informava ontem o IFAP em nota divulgada na rede social Facebook. "É possível a apresentação tardia do PU até ao dia 17 Junho às 17h00, com penalização de 1% por dia útil de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 54-L/2023".
O anterior período de candidaturas ao PU 2025, sem penalizações, deveria terminar hoje, após o Governo ter decidido alargá-lo por duas vezes. Segundo a Lusa, a apresentação tardia do PU era possível até 12 de Junho, com uma penalização de 1% por dia útil, segundo o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
O PU abrange os pagamentos diretos, os apoios associados, ecorregimes, desenvolvimento rural, pagamentos da rede natura, a manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas e as medidas florestais.
O prazo inicial de apresentação de candidaturas ao Pedido Único 2025 terminava em 15 de maio, mas o Governo decidiu alargá-lo, primeiro até 26 de maio, e posteriormente até 06 de junho.
A candidatura pode ser efetuada no Portal do IFAP, em: O Meu Processo " Candidaturas " Pedido Único (PU) " Entregar/Alterar/Consultar.
Em alternativa, pode ser submetida nas salas de atendimento ou através das entidades reconhecidas.
Em 30 de abril, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) reclamou a prorrogação até 06 de junho da receção de candidaturas ao Pedido Único 2025, alertando que a duas semanas do fim do prazo estavam por submeter mais de metade dos pedidos.
Caso contrário, alertou na altura em comunicado, "seria necessário submeter 7.754 candidaturas por cada dia útil, o que é impossível de concretizar".
Segundo a CNA, entre os motivos do atraso na submissão dos pedidos estão os "estrangulamentos" que se têm vindo a verificar desde o início do período de receção das candidaturas, em 17 de fevereiro, nomeadamente a "instabilidade da aplicação" e a "indefinição das próprias regras das ajudas".