Em causa está um auxílio de Estado, no montante até 1,2 mil milhões de euros, que Portugal concedeu à TAP Air Portugal, com o qual se pretendia manter a companhia de aviação em atividade durante seis meses, e que a Comissão Europeia autorizou, segundo um comunicado.
Numa primeira fase, em junho de 2020, a companhia irlandesa de baixo custo Ryanair contestou, tendo conseguido a anulação do Tribunal Geral, em maio de 2021, argumentando que o executivo comunitário não tinha indicado que o beneficiário pertencia a um grupo de empresas maior, o que era necessário para examinar se a TAP SGPS era elegível para um auxílio de emergência.
Corrigido o erro, Bruxelas voltou a autorizar a concessão da ajuda de Estado à TAP em julho de 2021, referindo no acórdão de hoje, que nega provimento ao recurso da Ryanair, que foram respeitadas as condições de elegibilidade a um auxílio de emergência.
Para o Tribunal Geral, "os princípios da não discriminação, da livre prestação de serviços e da liberdade de estabelecimento também não foram violados", ressalvando ainda que "são ainda rejeitadas "as alegações da Ryanair de que a análise efetuada pela Comissão foi incompleta e insuficiente e de que a decisão não foi suficientemente fundamentada".
A covid-19, uma doença infeciosa provocada pelo vírus SARS-CoV-2, foi identificada a primeira vez em dezembro de 2019, na China, e se transformou numa pandemia, matando milhões de pessoas e causando um crise global.
IG // MSF
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