![Relação decide hoje sobre recurso de bancos condenados no 'cartel da banca'](https://homepagept.web.sapo.io/assets/img/blank.png)
Em setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos ('spreads' e montantes concedidos) e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.
As maiores coimas foram para Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), BCP (60 milhões de euros), Santander Totta (35,65 milhões), BPI (30 milhões) e Montepio (13 milhões). Foram ainda condenados BBVA (2,5 milhões), BES (hoje em liquidação, 700.000 euros), BIC (por factos praticados pelo BPN, 500.000 euros), Crédito Agrícola (350.000 euros) e Union de Créditos Inmobiliarios (150.000 euros).
Este caso partiu de uma denúncia do Barclays que levou a Autoridade da Concorrência a uma investigação, iniciada em 2013, e que terminou com o regulador a multar os bancos. Como 11 não concordaram com as condenações, foram para tribunal (para julgamento de recurso) e em setembro passado as multas da Autoridade da Concorrência foram confirmadas em primeira instância.
Contudo, os bancos podiam ainda recorrer para a instância seguinte (o Tribunal da Relação) e todos o fizeram.
Nos recursos, o principal argumento da banca é que o caso já prescreveu. Já Autoridade da Concorrência e o Ministério Público rejeitam este argumento.
Em 24 de janeiro, no Tribunal da Relação de Lisboa, decorreram as audiências dos cinco bancos que solicitaram alegações verbais - BCP, Santander, BPI, Banco Montepio e Crédito Agrícola. Hoje, será conhecida a decisão.
O Tribunal da Relação de Lisboa disse à Lusa que foi designada "a data de 10 de fevereiro para prolação" do acórdão e que não haverá lugar à leitura do acórdão.
Na sentença de setembro passado, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal da Concorrência criticou os bancos pela ausência de medidas reparadoras e falta de autocrítica e considerou que essa falta de crítica para com comportamentos errados por parte dos bancos "intensifica as necessidades de prevenção, geral e especial" e que uma das suas preocupações é precisamente a "interiorização da gravidade da conduta" pelos bancos. Considerou, por isso, que as coimas podem contribuir para que essas práticas não se repitam.
Disse ainda o tribunal que o facto de os bancos terem feito conluio no crédito à habitação tornou especialmente graves as infrações por este ser um mercado crítico dada a importância histórica e cultural deste empréstimo em Portugal (70% da riqueza das famílias portuguesas é habitação).
ALN (IM) // CSJ
Lusa/Fim