A emissão dos recibos verdes está diferente. A mudança, que aconteceu em meados de setembro, apanhou muitos contribuintes desprevenidos, segundo o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, que revela que os próprios trabalhadores do Fisco não tiveram conhecimento oficial das alterações. Mas o que muda e como se deve preencher os novos recibos verdes? Explicamos-lhe como.

O que muda?

A portal da faturação da Autoridade Tributária está diferente e a emissão de faturas foi reformulada, estando agora disponíveis novas funcionalidades:

  • Serviços com diferentes taxas de IVA podem ser faturados no mesmo documento;
  • Podem ser criadas fichas de cliente;
  • Podem ser criadas fichas de produtos e serviços.

A criação de fichas serve para facilitar o processo da emissão dos recibos verdes.

Caso o trabalhador independente emita faturas regularmente para o mesmo cliente, pode criar uma ficha que ficará guardada e poderá ser usada sempre que necessário. Ou seja, os dados do cliente só terão de ser preenchidos uma única vez.

O mesmo acontece com as fichas de produtos e serviços, caso sejam emitidas regularmente faturas com os mesmo produtos e serviços.

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Como preencher os novos recibos verdes?

As Finanças emitiram um documento que explica, passo a passo, como são preenchidos os novos documentos.

Após a autenticação no site da Autoridade Tributária, procurar no menu ou no campo de pesquisa “Faturas e Recibos Verdes”. No menu “Emitir” é permitido emitir a fatura ou fatura-recibo, o recibo de uma fatura já emitida e, agora com as novas atualizações, criar fichas de clientes ou de produtos e serviços.

Para criar uma ficha de cliente, é necessário clicar no botão “Adicionar”, preencher os campos obrigatórios (NIF, nome, país e morada) e depois "Guardar”, de modo a ficar registado no catálogo. Na página “Gerir Clientes” irá aparecer a lista de todos os clientes criados.

O mesmo procedimento deverá ser feito para criar uma ficha de produtos e serviços. Em ambos os casos é permitido alterar o estado daquela ficha entre ativo e inativo.

Para emitir faturas, os primeiros passos continuam iguais: é necessário indicar a data da transação e o tipo.

Depois, é preciso escolher a atividade exercida e preencher os dados do “Adquirente”. Caso o cliente seja o consumidor final, não se preenche qualquer um dos campos; se o adquirente for português e preencher o NIF, deve ser preenchido o nome e a morada; se o adquirente for estrangeiro, pode ser identificado com o “NIF e “Nome”.

O campo “Morada de Entrega” é de preenchimento opcional e apenas quando a fatura seja relativa à venda de um produto. Já o campo “Data de vencimento” só aparece se for selecionada fatura no “Tipo” e é de preenchimento obrigatório.

Se o adquirente já estiver registado no catálogo de clientes, basta clicar em “Procurar” e selecionar o cliente em questão.

De seguida é necessário indicar o “Motivo de Emissão” e preencher o quadro “Produtos, Serviços ou Outros”, com o “Desconto Financeiro”, quando aplicável.

A partir daqui, surgem as novas alterações no preenchimento do recibo verde, com novos campos e a possibilidade de faturar vários itens no mesmo documento, mesmo com taxas de IVA diferentes.

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Se o produto ou serviço já estiver registado no catálogo, basta procurar, escolher e adicionar o item. Se não, é necessário preencher os campos indicados:

  • "Tipo": é obrigatório preencher e a cada tipo estão associados campos de preenchimento diferentes;
  • "Tipo Ref.": permite selecionar a utilização do sistema de referenciação “EAN”, através de código de barras, ou selecionar “Outro” e nesse caso o campo “Referência”, embora de preenchimento obrigatório, passa a ser um campo livre, no qual pode ser inserida qualquer referência;
  • "Descrição": é obrigatório e deve incluir a denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
  • "Preço Unitário": indicar o custo do serviço ou produto;
  • "Taxa IVA": indicar a taxa aplicável ao serviço ou produto. Se houver isenção, indicar o motivo;
  • "Desconto comercial": apenas se aplicável.

Para acrescentar outros produtos ou serviços, basta repetir a operação.

No caso de emissão de uma fatura-recibo relativa a uma prestação de serviços (e com a indicação do NIF do adquirente), irá aparecer o quadro "IRS", relativo à retenção na fonte.

É ainda possível preencher o quadro "Pagamento" (preenchimento facultativo).

Após este processo, está finalizado o preenchimento do recibo verde. Basta apenas emitir a fatura ou fatura-recibo.

Alterações levantam dúvidas e dificuldades

As recentes alterações levantaram dúvidas e dificuldades tanto aos contribuintes que têm de preencher o documento, como aos trabalhadores do Fisco.

De acordo com um comunicado do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, na passada semana, os funcionários das finanças não tiveram conhecimento oficial destas mudanças, nem tiveram qualquer formação para ajudar os contribuintes.

"A situação é, aliás, caricata dado que os trabalhadores da Autoridade Tributária têm recorrido ao manual de instruções disponibilizado pela Ordem dos Contabilistas Certificados, mas ainda não têm em sua posse informação fornecida pela AT, porque, até ao momento a mesma nunca foi divulgada oficialmente junto das direções ou serviços de finanças", afirmou o sindicato, citado pela Lusa, acrescentando que fica assim a ideia de que a OCC obteve mais informação do Governo do que os funcionários das Finanças.

O sindicato disse mesmo que, com esta falta de formação, "quem presta o serviço público não tem a informação com a mesma qualidade e rapidez do que quem cobra pelos serviços prestados", considerando esta situação "mais uma prova da falta de consideração que o Governo tem pelos trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira".