"A chegada de 2025 marca a entrada num novo ano fiscal, com novas regras para o IRS. O Orçamento do Estado para 2025 introduz várias mudanças que vão ser sentidas parcialmente ao longo dos próximos meses e com acerto final marcado para o momento da entrega da declaração anual de rendimentos", explica José Pedro Pais, consultor financeiro e partner da Capitalizar.
A clássica atualização dos escalões.
"Os limites dos nove escalões de rendimento coletável são atualizados em 4,6%, o que garante um aumento do valor da fatia de rendimento sobre a qual incide cada uma das taxas gerais do imposto. Esta atualização também impede que quem tenha aumentos salariais até 4,6% veja o imposto agravar-se.
A dedução específica estava há vários anos congelada nos 4.104 euros, passando agora em 2025, o seu valor a aumentar para 4.462,15 euros, já que o OE2025 determina que esta dedução passa a ser equivalente a 8,54 vezes o IAS.
À semelhança do que tem acontecido, em 2025 serão aplicadas novas tabelas de retenção na fonte do IRS, desenhadas de forma a acomodar as mudanças no imposto.
O valor de rendimento isento de IRS vai novamente acompanhar a subida do salário mínimo nacional. Assim, quem em 2025 ganhar até 870 euros não paga imposto."
IRS Jovem com novas regras.
"O modelo que vai vigorar a partir de janeiro introduz várias alterações em diversas frentes. Desde logo, aumenta de cinco para dez o número de anos durante o qual se pode beneficiar do IRS Jovem.
Passam a poder beneficiar todas as pessoas até aos 35 anos, independentemente do nível de habilitações académicas e do ciclo de estudos, e o limite do valor de rendimento isento de IRS também aumenta, passando para o equivalente a 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (que em 2025 avança para 522,5 euros), ou seja, cerca de 28 mil euros anuais.
A isenção é de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes."
Outras medidas contributivas.
"Assinalar que o valor do subsídio de refeição pago em cartão isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social vai subir de 9,60 euros em 2024 para 10,20 euros em 2025. Já o montante deste subsídio pago em dinheiro isento de IRS mantém-se nos seis euros.
E os valores de remuneração relativos ao trabalho suplementar passam a fazer uma retenção na fonte equivalente a 50% da taxa que corresponde à retenção do salário mensal do trabalhador.
Por outro lado, os chamados recibos verdes passam a ter uma taxa de retenção na fonte de 23%, quando anteriormente era de 25%.
As pequenas e médias empresas necessitarão de ajustar os seus orçamentos e fazer uma boa gestão de recursos humanos. Adotar uma postura proativa para compreender os impactos fiscais permitirá uma melhor gestão de custos e para além disso, assegurará o cumprimento das obrigações fiscais."