Aníbal Cavaco Silva defende ser necessário avançar, de forma urgente, com uma reforma fiscal.
Trinta e seis anos depois da criação do IRS e IRC, o antigo Presidente da República assina, em conjunto com o antigo ministro da Economia Carlos Tavares, um artigo de opinião no Observador onde sugere ao Executivo de Montenegro a criação de uma Comissão da Reforma Fiscal.
“Está na hora de o Governo nomear a Comissão da Reforma Fiscal, tal como foi feito em 1984 pelo IX Governo Constitucional, presidido por Mário Soares, para preparar a reforma fiscal que viria a ser aprovada em 1988”, escrevem.
Cavaco Silva desafia o atual Executivo a começar já a preparar essa estratégia, ainda que só vá ter condições para a executar quando tiver uma maioria parlamentar. Até lá, pode, ainda assim, “minorar os estragos” e “preparar terreno”.
As sugestões de Cavaco Silva e Carlos Tavares
Esta comissão deve integrar pessoas da mais elevada competência técnica e ser presidida por um professor universitário, escrevem Cavaco Silva e Carlos Tavares, acrescentando que deverá produzir resultados no espaço de um ano.
O antigo chefe de Estado considera que o atual sistema fiscal português é “muito complexo, obscuro e injusto” e lamenta ainda as coligações negativas no Parlamento para “aprovar alterações populistas de impostos” ao invés de “alterações estruturais indispensáveis”.
“Ao longo dos primeiros nove meses da legislatura ficou claro que é mais fácil formar na Assembleia da República maiorias parlamentares de partidos opostos para aprovar alterações populistas de impostos do que aprovar alterações estruturais indispensáveis para que Portugal se aproxime dos níveis de vida dos países mais ricos da UE.”
No mesmo texto, os dois autores elogiam ainda o atual ministro das Finanças, Joaquim Mirando Sarmento, que consideram uma pessoa de “indiscutível competência”, e dizem esperar que os decisores políticos tenham “bem presente” que as despesas públicas são “gastos do dinheiro dos cidadãos”.
“Esperamos que os decisores políticos portugueses tenham bem presente que as despesas públicas são gastos do dinheiro dos cidadãos confiado ao Estado pelos impostos e só se justificam enquanto e na medida em que da sua aplicação resultar um benefício social líquido.”