
O Banco de Portugal vai disponibilizar um novo sistema de verificação de beneficiários, mas desta vez para os pagamentos, semelhante ao implantado em maio de 2024 para as transferências. O sistema já estava previsto e entrará em vigor a 19 de maio.
É um novo serviço de verificação de identificação, mas, desta vez, da entidade à qual o consumidor faz pagamentos. O objetivo é, tal como acontecia com a verificação do beneficiário da transferência, mitigar o risco de fraude.
Depois das burlas para transferir dinheiro (com a fraude conhecida como “Olá pai, olá mãe”), esta medida serve para evitar fraudes nos pagamentos de alegadas faturas em atraso, com mensagens do tipo “A sua fatura está por pagar, pague já e evite a suspensão do serviço”, mas que não correspondem efetivamente a pagamentos em atraso.
A partir de agora a entidade credora irá aparecer sempre que faça um pagamento para reforçar a segurança e transparência de pagamentos. E evitar as fraudes.
Em três meses fraude nas transferências reduziu-se
Dados do Banco de Portugal divulgados esta segunda-feira dão nota de que a identificação do beneficiário no que toca às transferências de dinheiro entre contas registou "uma redução muito significativa na taxa de fraude das transferências, a crédito e imediatas, em número de operações e em valor no que respeita à fraude por manipulação do ordenante", ou seja, a entidade que pede o pagamento, por exemplo, telecomunicações, energia, etc.
O Banco de Portugal refere que nos primeiros três meses depois de o serviço entrar em vigor, em maio, até agosto de 2024, se verificou uma redução de 78% no número de operações fraudulentas e de 61% no montante.
"Entre janeiro e maio de 2024, as fraudes decorrentes de manipulação e ordenante representaram, em média, 766 mil euros por mês", antes da entrada em vigor da identificação do beneficiário da transferência.
Após maio, "com a implementação da confirmação do beneficiário, entre junho e agosto estas mesmas fraudes passaram a representar um valor médio de 441 mil euros", ou seja, menos 325 mil euros em média por mês.
Segundo nota do Banco de Portugal, desde a sua disponibilização, a 20 de maio de 2024, as funcionalidades de confirmação do beneficiário têm assegurado uma elevada disponibilidade e performance, 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por" e já ascendem "a 112 milhões de confirmações e beneficiários".
Banco de Portugal vai exportar serviço à banca europeia concertado com BCE
O Banco de Portugal vai avançar com a oferta à banca europeia de um serviço existente em Portugal para transferências a crédito imediatas a prestadores do sistema financeiro, nomeadamente bancos.
Na informação hoje divulgada, o Banco de Portugal explica que "o Regulamento (UE) 2024/886, relativo às transferências a crédito imediatas em euros, vem obrigar todos os prestadores de serviços de pagamento europeus a disponibilizar aos seus clientes um mecanismo que permita verificar o beneficiário na iniciação de transferências a crédito, tradicionais ou imediatas", e como já "disponibiliza uma solução ao mercado nacional", vai cooperar com o Banco Central Europeu na disponibilização desta solução aos participantes no TIPS (TARGET Instant Payment Settlement), o sistema de transferências imediatas do Eurosistema".
Ou seja, como já tem o sistema e entre os bancos centrais apenas o Banco de Portugal e o banco central da Letónia estão avançados, o banco central português vai disponibilizar a ferramenta para o espaço europeu, "alavancando na infraestrutura existente e na experiência adquirida".
Mas nesta exportação de verificação de identificação apenas haverá uma correspondência e não o nome exato do beneficiário. Haverá uma informação sobre se a transferência para aquela pessoa está ou não correta, e se tem uma correspondência alta ou reduzida.
Segundo o Banco de Portugal, "na grande maioria das operações realizadas entre prestadores de serviços de pagamento portugueses, deverá manter-se a situação atual de confirmação do beneficiário, ou seja, continuará a ser apresentado ao ordenante (quem transfere) o nome do primeiro titular da conta de destino".
Mas "quando o ordenante inserir/alterar o nome do beneficiário e nas operações que envolvam prestadores de serviços de pagamento de outras jurisdições, será apresentado ao ordenante o resultado da aplicação de um algoritmo de correspondência entre o nome inserido pelo próprio e os nomes efetivos dos titulares da conta de destino. Nestes casos, será dito ao ordenante se a correspondência é exata, se não existe de todo, ou se é aproximada".
Segundo apurou o Expresso, os bancos europeus terão até 25 de outubro, data em que o sistema será operacionalizado, para escolher entre o sistema do Banco de Portugal e o do banco da Letónia. E por este serviço será prestado um pagamento por parte do banco europeu que escolher o Banco de Portugal.
Este serviço de verificação pode também ser prestado por entidades privadas, mas tem sempre de ser validado pela entidade de pagamentos europeia (EPC).