SAD axadrezada condenada a pagar mais de 448 mil euros no âmbito da venda do extremo ao Lille, em janeiro
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou como procedente a providência cautelar movida pela Profute, empresa de agenciamento de jogadores, condenando a SAD axadrezada ao pagamento de 448.797,92 euros, num valor relacionado com a comissão referente à transferência do extremo Tiago Morais para os franceses do Lille, em janeiro de 2024.
A decisão prevê que o valor em questão seja retido "aquando do cumprimento da decisão proferida em 27 de junho de 2024 pela Câmara de Resolução de Lítigios da FIFA" referente ao processo que condenou Reggie Cannon e o Queens Park Rangers aos pagamento de uma coima de quase 1,3 milhões de euros, pela rescisão unilateral do defesa norte-americano, decisão que ainda aguarda confirmação no TAS.
Recorde-se que a transferência de Tiago Morais para o Lille ficou concluída por 3,75 milhões de euros, tendo o processo sido conduzido quando a SAD do Boavista era ainda liderada por Vítor Murta.
A decisão prevê que o valor em questão seja retido "aquando do cumprimento da decisão proferida em 27 de junho de 2024 pela Câmara de Resolução de Lítigios da FIFA" referente ao processo que condenou Reggie Cannon e o Queens Park Rangers aos pagamento de uma coima de quase 1,3 milhões de euros, pela rescisão unilateral do defesa norte-americano, decisão que ainda aguarda confirmação no TAS.
Recorde-se que a transferência de Tiago Morais para o Lille ficou concluída por 3,75 milhões de euros, tendo o processo sido conduzido quando a SAD do Boavista era ainda liderada por Vítor Murta.