Os operadores televisivos em sinal aberto, RTP, SIC e TVI, não são obrigados a difundirem os eventos desportivos de interesse generalizado do público definidos pelo Governo, segundo explicaram fontes oficiais do regulador e do Executivo à Lusa. 

«Deve esclarecer-se que os operadores televisivos em sinal aberto não estão obrigados a difundir os eventos desportivos previstos no despacho aprovado pelo Governo», referiu a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). 

O despacho aprovado pelo Governo tem como objetivo garantir que, em caso de aquisição de direitos exclusivos por operadores de televisão de acesso condicionado ou sem cobertura nacional, os operadores com sinal aberto e cobertura nacional interessados possam aceder a estes direitos em condições não discriminatórias e de acordo com as regras normais do mercado. Esse aspeto não obriga que «os eventos incluídos nas listas anuais e objeto de direitos exclusivos venham a ser efetivamente adquiridos pelos operadores televisivos RTP, SIC e/ou TVI (…), posto que nenhuma obrigação impende sobre estes nesse sentido», esclarece a ERC. 

Em novembro, o Governo apresentou a lista de acontecimentos que devem ser classificados de interesse generalizado do público, onde constam, no que diz respeito ao futebol, meias-finais e finais de competições em que participem equipas portuguesas, as finais da Supertaça e das taças de Portugal e da Liga, as finais da Liga das Nações e dos Campeonatos do Mundo e da Europa. Está igualmente contemplado um jogo por jornada, ou por mão de cada eliminatória, de competições em que participem equipas portuguesas, como UEFA Champions League, Mundial de Clubes, UEFA Europa League e UEFA Conference League

Há também outros eventos, como Volta a Portugal em bicicleta, o Rali de Portugal, Grande Prémio de Portugal de MotoGP e a participação de atletas portugueses em fases finais de Campeonatos do Mundo e da Europa.