"Na sequência da audição dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Presidente da República decidiu convocar, nos termos constitucionais, o Conselho de Estado para o dia 17 de janeiro, pelas 15 horas, para o efeito de pronúncia nos termos do Artigo 145.º, alínea a), da Constituição", lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Nos termos do artigo 133.º, alínea j), da Constituição da República, o Presidente da República pode "dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados". O artigo 145.º, alínea a), estabelece que compete ao Conselho de Estado "pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas".
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