Esta informação foi hoje dada, na Comissão de Orçamento e Finanças, pelo administrador José João Guilherme, que recordou que a CGD tem uma quota de 257 milhões de euros disponível para a garantia pública no crédito à habitação a jovens até 35 anos.
Contudo, os pedidos não significam créditos concedidos, uma vez que ainda estão a ser analisados antes da decisão.
A garantia pública para o crédito à habitação concedido a jovens foi criada em julho passado pelo Governo, segundo justificou, como medida para facilitar o acesso a casa própria quando se vive uma crise de habitação (já em vigor, desde agosto, estão as isenções de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente por pessoas até 35 anos).
Apesar de a legislação que criou esta medida ser de julho, a sua efetiva entrada em vigor tardou pois faltavam vários passos, desde logo regulamentos e protocolos (entre Estado e bancos), pelo que só desde início do ano a garantia pública está na prática a funcionar.
A garantia pública aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.
Na prática e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.
Beneficiam desta garantia quem tenha entre 18 e 35 anos de idade (inclusivé) e que esteja a comprar a primeira habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros. Os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de prédio urbano e não podem ter rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual).
O montante máximo da garantia pública é de 1.200 milhões de euros, sendo distribuída uma quota a cada banco, podendo este valor ser reforçado no futuro se os bancos o esgotarem.
Desde a apresentação desta medida, que o Banco Portugal tem alertado que, mesmo com a garantia, os bancos não podem aliviar o cumprimento das regras de concessão de empréstimos quer para garantir que os clientes conseguem no futuro pagar o crédito quer para preservar a estabilidade do sistema financeiro.
Sobre os riscos de endividamento do Estado, caso muitos clientes não cumpram créditos e se acione a garantia, no fim de outubro o ministro das Finanças disse no parlamento que "só terá impacto orçamental se houver incumprimento", afirmando que "mesmo nos piores anos da crise, os níveis de incumprimento [no crédito à habitação] foram próximos de zero".
Assim, antecipou que o Eurostat, no próximo ano, "dificilmente vai considerar algum valor nas contas nacionais", nos cálculos sobre as contas públicas.
IM // CSJ
Lusa/fim